O Conselho da Justiça Federal deu início à apreciação da Consulta formulada pelo TRF2 acerca do pagamento do adicional de insalubridade nos regimes de trabalho híbridos.
Ocorre que, a partir do retorno gradual dos servidores ao trabalho presencial, o TRF2 restabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade, porém, passou a pagá-lo de forma proporcional, mantendo essa sistemática para os servidores que desempenham sua jornada em parte presencial e em parte remota.
Provocado pelo Sisejufe, que requereu o restabelecimento do pagamento integral, o TRF2 optou por consultar o CJF, que agora definirá se o procedimento adotado pelo TRF2 é regular.
O Sisejufe ingressou no feito para defender a irregularidade da proporcionalização (por ausência de previsão legal) e a necessidade de restabelecimento do pagamento integral.
A presidente do Sindicato, Lucena Pacheco, e a assessora jurídica Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin), estiveram reunidas com o relator, Conselheiro Johonsom di Salvo, em reunião remota na qual defenderam o restabelecimento do pagamento integral.
“O Sisejufe acompanha esse processo desde a origem, porque ele afeta diretamente servidoras e servidores que atuam em condições insalubres e que, mesmo em regime híbrido, continuam expostos de forma habitual aos agentes nocivos, já que atuam também presencialmente”, esclarece Lucena Pacheco.
“Mantida a exposição e não havendo norma que autorize a proporcionalização, o pagamento integral deve ser restabelecido”, complementa a advogada Aracéli Rodrigues.
O julgamento, que é virtual, deve ser concluído no dia 29 de maio.
Com informações da assessoria jurídica do Sisejufe