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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe requer a correção do enquadramento para os servidores C14 e C15

Em continuidade às providências adotadas pela entidade, que possibilitaram a vitória na correção do enquadramento dos servidores do Poder Judiciário da União ante a Lei 12.774/2012, o sindicato requereu ao Supremo Tribunal Federal que viabilize o pagamento de rubrica financeira diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006.

Isso porque não foi assegurado a esses servidores a plenitude da correção do enquadramento, vez que as suas situações financeiras foram negligenciadas. Assim, se não for deferida a esses a diferença remuneratória alcançada pelos demais servidores, o problema da isonomia será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em  desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional preconizado pela Lei 11.416, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço.

Da Redação.

 

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