A Lei 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI e o sindicato ingressará na próxima semana com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela. Logo, nenhum servidor da categoria no Estado do Rio de Janeiro precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.
Segundo a assessoria jurídica do Sisejufe, a ação será protocolada essa semana.
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