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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe planeja entrar com Mandado de Segurança para garantir equipamentos de proteção aos oficiais de justiça do TRT-RJ e JFRJ

Entidades nacionais enviam solicitação ao CNJ para fornecimento dos EPIs ao segmento durante a crise do Covid-19

As diretoras do Sisejufe e oficiais de Justiça Mariana Liria e Maria Cristina Mendes realizaram uma reunião por videoconferência, nesta tarde (2/4), com a assessora jurídica do sindicato Araceli Rodrigues, para discutir novas medidas que garantam o pleno fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas, avental e álcool gel, aos servidores das justiças do Trabalho e Federal, que cumprem mandados durante a pandemia de Coronavírus.

As negociações se iniciaram no dia 12 de março, mas até agora, a liberação deste material foi parcial. Na Justiça Federal, a administração forneceu uma quantidade limitada de álcool gel. A disponibilização de máscaras e demais equipamentos de proteção, no entanto, esbarra na dificuldade de encontrar fornecedor. Já no TRT-RJ, a administração colocou à disposição do segmento 200 máscaras que ainda não foram distribuídas. Além da dificuldade logística, o problema é que o número é insuficiente para cobrir todo o período.

“Esse impasse já se arrasta há mais de uma semana e os servidores estão nas ruas se expondo ao risco de contágio”, lamenta Mariana Liria.

De acordo com a advogada Araceli, a obrigação de fornecer os EPIs é do empregador, no caso do Judiciário, os tribunais. A assessora jurídica sugeriu que as diretoras do sindicato aguardem até a tarde desta sexta-feira (3/4) como prazo final para que o TRT-RJ e a JF se manifestem em relação aos requerimentos administrativos já enviados, que solicitam os EPIs.

Caso haja omissão ou negativa, o jurídico irá Impetrar Mandado de Segurança requerendo o cumprimento da medida de proteção aos servidores, principalmente os que cumprem mandados em locais de risco exacerbado de contágio do Covid-19, como os hospitais.

“Vamos requerer liminar para mandar providenciar os EPIs aos tribunais e, no caso do TRT-RJ, também para distribuir as máscaras já existentes. A União será notificada nos Mandados de Segurança, já que tem responsabilidade como gestor máximo de suprir essa necessidade, mesmo que por meios alternativos”, explica Araceli.
Para as diretoras do Sisejufe, o Mandado de Segurança também pode vir a ser uma forma de respaldar o profissional que em eventual momento tenha dificuldade em fazer uma diligência por considerar que sua saúde está em risco.

Pressão também por meio das Federações

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra encaminharam, nesta quinta-feira, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, solicitação para o fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante a crise do Covid-19. No Ofício Conjunto, as entidades afirmam que os sindicatos e associados filiados às representações nacionais têm encaminhado aos Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e Seções Judiciárias nos respectivos estados requerimentos de fornecimento dos equipamentos, tais como luvas, máscaras ou trajes descartáveis, para o cumprimento dos mandados urgentes no período de restrição à circulação de pessoas.

“Porém, na maioria dos casos, as associações e sindicatos não têm obtido resposta ou mesmo uma indicação favorável, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento desses mandados em situação de absoluta vulnerabilidade e risco de contágio”, enfatizam.

Os dirigentes ressaltam que a medida já foi requerida através: dos ofícios da fenassojaf aos conselhos superiores e STM em 12 de março; do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela Afojus em 13 de março; quanto do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela Fesojus em 18 de março, ambos ao CNJ, e que têm o apoio de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça no país.

“Diante dessa situação, solicitamos ao Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de seu presidente, que edite, com a urgência que o caso requer, norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados se não tiverem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio”, finalizam.

Imprensa Sisejufe, com informações de Caroline P. Colombo (Fenassojaf)

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