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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe cobra cumprimento de decisão sobre VPNI e ajuíza reclamação no TRF1

Sindicato protocola nova petição no processo de origem e leva o descumprimento ao Tribunal para garantir a efetividade da decisão que determinou o restabelecimento integral dos quintos/décimos

O Sisejufe adotou duas novas medidas judiciais para cobrar o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou à União o restabelecimento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos e décimos.

Além de apresentar nova petição no processo coletivo em tramitação na 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Sindicato ajuizou reclamação perante o TRF1 para que o próprio Tribunal assegure a autoridade da decisão proferida pela 9ª Turma.

A controvérsia envolve a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023. Na ação coletiva, o SISEJUFE sustenta que a vantagem não pode ser reduzida, absorvida ou compensada e busca assegurar aos substituídos a manutenção integral dos valores incorporados.

Em 28 de abril de 2026, a 9ª Turma do TRF1 deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Sindicato e deferiu tutela de urgência. A decisão determinou que a União se abstivesse de promover a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste e restabelecesse o pagamento integral da vantagem até nova deliberação judicial definitiva.

A União apresentou embargos de declaração contra o acórdão. O recurso, porém, não modificou a decisão. Em julho, a 9ª Turma rejeitou os embargos por unanimidade e manteve a tutela anteriormente concedida.

Apesar disso, diante da ausência de comprovação do efetivo cumprimento da ordem, o SISEJUFE voltou a se manifestar no processo de origem. Na nova petição, o Sindicato requer providências concretas para que a decisão seja implementada, inclusive com adoção de medida coercitiva caso permaneça a resistência administrativa. A possibilidade de aplicação de multa é defendida como instrumento destinado a assegurar a efetividade da obrigação de fazer quando a Administração, mesmo intimada, não demonstra o cumprimento da ordem judicial.

Paralelamente, o Sindicato ajuizou reclamação perante o TRF1. A medida tem finalidade distinta de um recurso: não pretende rediscutir o direito à VPNI nem obter uma nova decisão sobre o mérito da ação. O objetivo é assegurar que uma determinação já proferida pelo próprio Tribunal seja efetivamente observada pela União.

Na reclamação, o Sisejufe sustenta que há uma sequência objetiva de fatos: o Tribunal concedeu a tutela, a União teve ciência da decisão, posteriormente tentou modificá-la por meio de embargos de declaração, o recurso foi rejeitado e, ainda assim, não houve comprovação suficiente da implementação do comando judicial.

A estratégia busca, portanto, atuar simultaneamente em duas frentes. No processo de origem, o Sindicato pede medidas concretas para a execução da tutela. No TRF1, a reclamação busca preservar a autoridade da decisão da 9ª Turma e impedir que a ausência de implementação administrativa esvazie, na prática, a proteção judicial já obtida.

As novas medidas não representam um novo julgamento definitivo sobre o direito discutido na ação. O que está sendo cobrado neste momento é o cumprimento da tutela já concedida pelo TRF1 , que permanece vigente.

Para o Sisejufe, a atuação é necessária para assegurar que a decisão judicial produza efeitos concretos na remuneração dos servidores atingidos pela absorção da VPNI.

 

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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