A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7061 é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)e a nº 7608 pela Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra). As entidades questionam alterações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, que autorizam a execução extrajudicial de garantias fiduciárias e hipotecárias.
Com as modificações autorizadas pela Lei, facultou-se ao credor promover a consolidação da propriedade perante o cartório de registro de títulos e documentos, no lugar de procedimento judicial, e criou procedimento para tanto, além de ter sido instituída a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores, e procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens.
As entidades argumentam que essas alterações removem o Poder Judiciário de seu papel tradicional em casos que envolvem medidas sensíveis, como a busca e apreensão e a desocupação de imóveis. Na intervenção, o Sisejufe defende que é essencial a presença do Poder Judiciário em tais casos, observando-se o devido processo legal, o qual impõe limites que garantem a proteção do direito à segurança, e à inviolabilidade do domicílio, por exemplo. Também destacou que as atribuições previstas para serviços notariais e de registro são destinadas à publicidade e à autenticidade dos atos jurídicos, e não as que estão sendo autorizadas por meio da Lei nº 14.711/2023.
A advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sisejufe, comenta que “as ações discutem violações a vários direitos fundamentais, o Sindicato demonstra que isso consubstancia retrocesso social e proteção deficiente, o que se busca combater diante da obrigação constitucional de proteção dos direitos fundamentais pelo Poder Público, posicionamento reafirmado em várias oportunidades pelo STF, como se demonstrou na intervenção.”
O Ministro Dias Toffoli é o relator das ações e os pedidos aguardam apreciação.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe