A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, formulou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.730 e na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 471, nas quais são questionadas normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promovem um rezoneamento eleitoral e a consequente extinção de inúmeras zonas eleitorais pelo país.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, há violação à autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais, pois “o Código Eleitoral conferiu a cada Tribunal Regional a prerrogativa privativa de iniciar a divisão e criação de Zonas Eleitorais na intimidade da sua específica realidade local, daí porque não vinga a suposta uniformidade nacional buscada pelo Tribunal Superior”.
Ambos os processos são da relatoria do Ministro Celso de Mello.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe