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Sancionada lei que aumenta número de juízes dos TRFs

TRF2 terá mais oito desembargadores, sem previsão de posse de novos servidores. Sisejufe acompanhará atento a implementação da nova lei no Rio

Sancionada lei que aumenta número de juízes dos TRFs, SISEJUFE

O presidente Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1/12), a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos.

Com as mudanças, o TRF2 (RJ e ES) passará de 27 para 35 desembargadores. O TRF1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA) terá 43 desembargadores (eram 27); o TRF3 (SP e MS) contará com 55 desembargadores (eram 43); TRF4 (Região Sul): ficará com 39 desembargadores (eram 27) e TRF5 (CE, RN, PB, PE e SE) passará a ter 24 desembargadores (eram 15).

Ainda não há definição no Rio de Janeiro, mas o Sisejufe está atento à implementação da Lei 14.253 e como se dará a organização do quadro de servidores com o aumento do número de desembargadores. Há o temor de que a ampliação do número de juízes sem o consequente aumento no número de servidores acabe gerando sobrecarga de trabalho aos que estão na ativa.

Novo Tribunal

Em outubro, foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O Regional conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253.

Aumento de casos

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.
Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

Com Agência Câmara

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