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Primeira Seção do STJ discutirá abrangência de tese sobre não devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada nos Recursos Especiais 1.769.306 e 1.769.209, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, e poderá rever o Tema 531 para definir a abrangência da tese firmada. A decisão levou em consideração os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, parâmetros legais para a modificação de tema em recurso repetitivo (Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo 4º).

Cadastrada como Tema 1.009 na base de dados dos repetitivos, a questão versa sobre a possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro operacional da administração.

A tese estabelece que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor que os recebeu.

Representativos de controvérsia

Os recursos especiais foram admitidos pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região como representativos de controvérsia, em virtude de possível dúvida quanto à delimitação da questão jurídica decidida pela Primeira Seção na ocasião do julgamento do Tema 531, o que ensejou dificuldades na “aplicação do sistema de julgamentos repetitivos”, conforme destacado pelo tribunal de origem.

A problemática referente aos limites da aplicação da tese firmada no repetitivo foi objeto de deliberação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, e suas conclusões foram objeto da Nota Técnica 12, de 17 de maio de 2018, nos termos de despacho proferido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reforçando a importância da definição da controvérsia jurídica.

“O centro colegiado administrativo, instituído pela Resolução 499/2018 do Conselho da Justiça Federal, está inserido na proposta do CPC/2015 de potencializar a eficiência da atividade jurisdicional, apresentando-se como importante colaborador do STJ e de toda a Justiça Federal, em virtude de sua composição diversificada – a qual inclui ministros do STJ, desembargadores presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes, juízes federais e servidores do Poder Judiciário da União – e das suas atribuições institucionais, focadas em dois pilares: o monitoramento de demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes”, explicitou Sanseverino ao delimitar as atribuições do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

Suspensão

A Primeira Seção também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão idêntica à tratada no Tema 1.009 e que tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do CPC).

 

Fonte: STJ

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