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NS: Fachin decide pela admissão da Fenajufe, Sisejufe e sindicatos como Amicus Curiae na ADI 7338

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deu a primeira decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, ajuizada em 13 de janeiro de 2023, que contesta o nível superior (NS) para técnicos judiciários. O ministro admitiu a Fenajufe, o Sisejufe e sindicatos parceiros como Amicus Curiae no processo. O objetivo das entidades é obter a improcedência da ADI 7.338.

A argumentação que consta na Ação é a de que a alteração do nível superior ocorreu por emenda parlamentar e que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário.

O Sisejufe apresentou argumentos para sustentar a constitucionalidade da Norma questionada. Uma das principais justificativas é que “emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.

 

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