A Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região respondeu ao requerimento do Sisejufe (Ofício nº 62/2026) sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores em regime de jornada híbrida. Em seu Ofício, a Presidência do TRF2 informa que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) já foi implementada.
O que já foi pago
Segundo a Coordenadoria de Pagamento de Servidores e Estagiários (COPASE), o pagamento integral do adicional foi restabelecido a partir da folha de julho de 2026. As diferenças referentes ao ano de 2026 foram lançadas na folha de agosto.
O que ainda está pendente
As diferenças de exercícios anteriores continuam em levantamento e seguirão o rito de pagamento de despesas de exercícios anteriores, previsto na Resolução CJF nº 224/2012. A Administração não informou prazo para essa quitação, já que esse rito depende de disponibilidade orçamentária.
Os servidores afetados que tiverem interesse em cobrar judicialmente os valores retroativos devem procurar a Assessoria Jurídica do Sisejufe, que prestará as orientações necessárias.
Relembre o caso
Com o retorno gradual ao trabalho presencial, o TRF2 restabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, passou a pagá-lo de forma proporcional aos servidores em regime híbrido, conforme os dias de trabalho presencial. O Sisejufe questionou a medida e requereu o restabelecimento do pagamento integral. Diante do pedido, o Tribunal formulou consulta ao CJF para validar sua metodologia.
O sindicato ingressou no processo para defender a integralidade do pagamento. Seu argumento foi que a exposição aos agentes insalubres continua e que nenhuma norma autoriza a proporcionalização. A presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco Martins, e a assessoria jurídica do sindicato participaram de reunião remota com o relator, conselheiro Johonsom di Salvo, antes do julgamento virtual de 29 de maio.
O CJF acolheu esse entendimento e fixou três pontos:
- No teletrabalho integral, o adicional fica suspenso, porque cessa a exposição aos agentes nocivos.
- No regime híbrido, não existe fundamento legal para o pagamento proporcional aos dias presenciais. A parcela deve ser mantida integralmente até que nova perícia técnica individualizada diga o contrário.
- Para uniformizar a matéria na Justiça Federal, o Conselho propôs alterar a Resolução CJF nº 4/2008, incluindo a mudança para o regime híbrido entre os motivos para realizar nova perícia.
Depois do julgamento, o Sisejufe requereu ao TRF2 o restabelecimento imediato do pagamento integral e o pagamento das diferenças decorrentes da proporcionalização indevida.
*Com informações da assessoria jurídica do Sisejufe