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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Insalubridade na jornada híbrida: TRF2 restabelece pagamento integral, mas valores retroativos ainda estão em apuração

Sindicato orienta servidores afetados que desejarem cobrar judicialmente as diferenças a procurar a Assessoria Jurídica

A Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região respondeu ao requerimento do Sisejufe (Ofício nº 62/2026) sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores em regime de jornada híbrida. Em seu Ofício, a Presidência do TRF2 informa que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) já foi implementada.

O que já foi pago

Segundo a Coordenadoria de Pagamento de Servidores e Estagiários (COPASE), o pagamento integral do adicional foi restabelecido a partir da folha de julho de 2026. As diferenças referentes ao ano de 2026 foram lançadas na folha de agosto.

O que ainda está pendente

As diferenças de exercícios anteriores continuam em levantamento e seguirão o rito de pagamento de despesas de exercícios anteriores, previsto na Resolução CJF nº 224/2012. A Administração não informou prazo para essa quitação, já que esse rito depende de disponibilidade orçamentária.

Os servidores afetados que tiverem interesse em cobrar judicialmente os valores retroativos devem procurar a Assessoria Jurídica do Sisejufe, que prestará as orientações necessárias.

Relembre o caso

Com o retorno gradual ao trabalho presencial, o TRF2 restabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, passou a pagá-lo de forma proporcional aos servidores em regime híbrido, conforme os dias de trabalho presencial. O Sisejufe questionou a medida e requereu o restabelecimento do pagamento integral. Diante do pedido, o Tribunal formulou consulta ao CJF para validar sua metodologia.

O sindicato ingressou no processo para defender a integralidade do pagamento. Seu argumento foi que a exposição aos agentes insalubres continua e que nenhuma norma autoriza a proporcionalização. A presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco Martins, e a assessoria jurídica do sindicato participaram de reunião remota com o relator, conselheiro Johonsom di Salvo, antes do julgamento virtual de 29 de maio.

O CJF acolheu esse entendimento e fixou três pontos:

  • No teletrabalho integral, o adicional fica suspenso, porque cessa a exposição aos agentes nocivos.
  • No regime híbrido, não existe fundamento legal para o pagamento proporcional aos dias presenciais. A parcela deve ser mantida integralmente até que nova perícia técnica individualizada diga o contrário.
  • Para uniformizar a matéria na Justiça Federal, o Conselho propôs alterar a Resolução CJF nº 4/2008, incluindo a mudança para o regime híbrido entre os motivos para realizar nova perícia.

Depois do julgamento, o Sisejufe requereu ao TRF2 o restabelecimento imediato do pagamento integral e o pagamento das diferenças decorrentes da proporcionalização indevida.

 

*Com informações da assessoria jurídica do Sisejufe 

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