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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Negociação coletiva: Ponto do servidor

Está em fase de ajustes a minuta ou anteprojeto de lei que trata da regulamentação da negociação coletiva, direito de greve e liberação de dirigente sindical no setor público.

Está em fase de ajustes a minuta ou anteprojeto de lei que trata da regulamentação da negociação coletiva, direito de greve e liberação de dirigente sindical no setor público.

 

Representantes das centrais sindicais chegaram a acordo, que permitiu elaborar texto de consenso, que vai possibilitar avançar no debate sobre a organização dos servidores públicos. As entidades entendem “a negociação como prerrogativa inerente ao exercício da atividade sindical e deve afigurar-se como parte constitutiva desse direito”, destaca o documento.

 

Proposta em ajuste: As centrais já submeteram a minuta à Secretaria-Geral da Presidência da República, que propôs ajustes a fim de viabilizar uma solução sustentável para o problema da negociação coletiva no setor público. Se houver entendimento entre governo e centrais, será proposto ao governo que encampe a proposta e a apresente ao Congresso de modo a propiciar mais condições de ser aprovada no Legislativo.

 

Urgência no assunto: Na avaliação dos servidores, em 2012, ficou evidente a urgência e a necessidade da regulamentação da negociação coletiva no serviço público.
Pelo documento, a representação sindical do servidor compreenderá os sindicatos, federações, confederações e centrais. Desse modo, no caso de inexistência de sindicato, caberá à federação representar a categoria na negociação coletiva. Caso não haja federação, essa negociação será conduzida pela respectiva confederação. E na ausência desta, a categoria será representada pela central no processo negocial.

 

Revisão salarial anual: Pela proposta em discussão com o governo, fica assegurada, no mínimo, a negociação anual “para a revisão geral dos subsídios, vencimentos, proventos, pensões e salários, de modo a preservar-lhe o seu valor real”. De acordo com a minuta, o processo negocial será feito por meio de mesas de negociação permanente, a serem instituídas no âmbito dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios”.

Direito de greve: Em relação ao direito de greve, as entidades que representam os servidores entendem que o aviso prévio que deve anteceder a deflagração da greve será de no mínimo 72 horas, a partir da aprovação pela assembleia geral que tomou a decisão de paralisar as atividades. E, para garantir a manutenção dos serviços e atividades consideradas inadiáveis, os servidores devem assegurar que 30% desses serviços não sofram descontinuidade.

 

Sem substituição de grevistas: Durante o período de greve, a Administração Pública não poderá fazer qualquer contratação para substituir os grevistas, nem poderá delegar competência a eles atribuída, destaca o documento. Para atender à demanda da organização dos servidores, a lei vai assegurar aos servidores eleitos para o mandato sindical o afastamento do cargo, emprego ou função, sem prejuízos remuneratórios.

 

PDV da Eletrobras: A Eletrobras entrega ao governo na próxima semana uma proposta com alternativas para incentivar o programa de demissão voluntária. O estudo, que tem como objetivo reduzir os custos da estatal com pessoal, precisa do aval dos ministérios de Minas e Energia e do Planejamento. A diretoria da Eletrobras enfrenta pressão dos servidores, que iniciam a negociação do acordo coletivo agendado para maio. A ordem é manter em 2013 a reivindicação de anos anteriores – de reajuste salarial equivalente à variação do consumo de energia (de 3,5% em 2012) mais a inflação medida pelo IPCA (de 5,84% no ano passado), o que soma 9,34%. A Eletrobras, por meio da assessoria disse ao final, para apreciação do Planejamento”.

 

COMO SERIA

Esse sistema será organizado com o propósito de:

 

1- assegurar a prerrogativa de instauração da negociação coletiva por qualquer das partes interessadas para tratar de questões gerais, específicas ou setoriais.
2- garantir a negociação coletiva, independentemente de seu resultado.
3 – assegurar os mecanismos e procedimentos de negociação na base de representação das entidades sindicais que integrarem o processo negocial, observadas as especificidades dos órgãos e carreiras no serviço público.
4 – oferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações de trabalho.
5 – definir procedimentos para a explicitação dos conflitos.
6 – firmar compromissos em que as representações compartilhem a defesa do interesse público por meio da implementação de instrumentos de trabalho que propiciem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, no bojo dos princípios da solidariedade e da cooperação.
7 – assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do negociado.

 

Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA – DF | ECONOMIA

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