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LDO veda reajuste do auxílio-alimentação, refeição e moradia em 2021

Assistência pré-escolar também não poderá ser reajustada, conforme prevê o PLN 9/2020 que vai tramitar no Congresso

Deu entrada no Congresso na tarde da quarta-feira (15/4), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 9/2010, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para o exercício financeiro de 2021. Nele estão encerradas as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento da União para 2021.

O projeto traz dispositivos que impactam diretamente servidores e servidoras públicos, entre eles:

Veda o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou a indenização, ou o reajuste, ou que altere ou aumente seus valores.

obrigatoriedade de observância da LRF, das metas fiscais e do teto de gastos em proposição legislativa que aumente despesas com pessoal (inciso III do art. 108).

No tocante as despesas com pessoal e encargos sociais, cumpre destacar algumas modificações realizadas no Capítulo VII:

autorização para transformação de gratificações em funções ou cargos comissionados (inciso I do art. 109);

dispensa de inclusão no Anexo V da Lei Orçamentária de 2021 de autorização para provimento de cargos comissionados, funções de confiança e gratificações, desde que haja disponibilidade orçamentária (inciso VI do art. 109); e

obrigatoriedade de observância da LRF, das metas fiscais e do teto de gastos em proposição legislativa que aumente despesas com pessoal (inciso III do art. 108).

O PLN 9/2020 aguarda despacho na Secretaria Geral da Mesa do Congresso Nacional, de onde deverá seguir para a Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Fonte Imprensa Fenajufe com informações da Assessoria Parlamentar

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