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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça determina que Unimed Leste Fluminense atenda sem restrição servidores filiados do Sisejufe associados ao convênio da Unimed-Rio

A multa é de R$ 2 mil para cada atendimento negado.  Veja, ao final da matéria, a decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial para o Processo 0301276-29.2016.8.19.0001 

Crédito: Divulgação Unimed

A Justiça determinou que a Unimed Leste Fluminense, que abrange municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Maricá, Tanguá e Silva Jardim, atenda os servidores associados do Sisejufe que são clientes da Unimed-Rio, sem restrições. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no dia 09 de agosto de 2023, despacho determinando cumprimento de acordo homologado em sentença judicial transitada em julgado que garante o atendimento dos beneficiários do sindicato que estão cobertos pela Unimed Rio, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada recusa comprovada.

O objetivo é garantir os direitos ao atendimento dos filiados vinculados ao plano de saúde do Sisejufe com a Unimed Rio que residam na área de abrangência da Unimed Leste Fluminense.

Na ação coletiva, o Sisejufe esclareceu que intermediou a contratação de plano de saúde por adesão entre seus filiados e a Unimed-Rio e que, conforme a cláusula 6ª do contrato, todos os produtos oferecidos possuem abrangência nacional, sendo que todas as Unimeds são signatárias de um Manual de Intercâmbio Nacional, para cumprimento à referida cláusula.

No entanto, em razão de alegado desajuste de repasse entre as operadoras, os filiados que usam a rede credenciada da Unimed Leste Fluminense vem sofrendo repetidas recusas de atendimento pela rede conveniada. O que motivou o pedido de desarquivamento da ação coletiva proposta em 2017 foi o descumprimento da Unimed Leste Fluminense de acordo assinado entre esta operadora e o Sisejufe, de não haver negativa de atendimento aos sindicalizados na área de abrangência da Unimed Leste Fluminense. O acordo foi homologado e a sentença transitou em julgado, não cabendo à Unimed Rio desrespeitar a decisão.

Caso os servidores tenham problemas de atendimento, devem procurar o sindicato imediatamente para que o jurídico tome as devidas providências, requerendo a aplicação da multa determinada pela justiça.

Em 2017, para conceder a tutela de urgência ao sindicato, o magistrado reconheceu que, embora as operadoras rés possuam cadastros distintos, integram um complexo unitário de prestação de serviços de saúde, possuindo inclusive modelos de contratos padronizados. Quando os associados celebram o contrato com determinada operadora integrante do grupo ‘Unimed’, criam uma expectativa legítima de serem atendidos em toda a rede credenciada fora de sua operadora de origem. Aliás, tal expectativa é reforçada até mesmo pelas campanhas publicitárias da rés, que mantêm logo único.

Veja o despacho determinando o atendimento dos sindicalizados pela Unimed Leste Fluminense:

Processo nº: 0301276-29.2016.8.19.0001
Tipo do Movimento: Despacho

Id.457. Intimem-se os executados para integral cumprimento do acordo, procedendo ao atendimento dos beneficiários do SISEJUFE que estão cobertos pela UNIMED RIO, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por cada recusa comprovada.

 

 

 

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