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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Inclusão indevida em cumprimento de liminar posteriormente suspensa não pode causar prejuízo ao servidor

O Sisejufe está recebendo consultas de servidores que não são filiados à Anajustra e que teriam sido incluídos indevidamente na listagem para cumprimento de liminar obtida pela associação em ação coletiva referente ao aumento das alíquotas previdenciárias e que agora, com a suspensão da liminar, estariam sendo notificados pelo TRT-RJ para efetuar a devolução, inclusive com aplicação de juros.

O sindicato orienta os seus sindicalizados que estejam nessa situação que busquem junto à Anajustra declaração de que não são filiados à associação e nem autorizaram o ajuizamento da ação para promoverem suas defesas. Após obter o documento da Anajustra, o servidor deve procurar a Assessoria Jurídica do Sisejufe. 

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