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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidora do TRE-RJ cria aplicativo para facilitar trabalho de mesários no processo eleitoral

Se implementada, ferramenta tecnológica implicará em redução de custos e evitará deslocamentos desnecessários de pessoal em tempos de distanciamento social

A servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Gisely Ricardo andava incomodada com uma dúvida: o que poderia fazer para ajudar a tornar o trabalho das eleições mais prático e ágil? Um dia, sentada na varanda da casa da mãe, ela teve a ideia de criar um aplicativo de celular para atender à demanda de convocação dos mesários, que desempenham um papel importante nos pleitos eleitorais. Gisely, que é técnico judiciário lotada na 233ª ZE, começou a desenvolver o projeto durante suas férias, em maio do ano passado. Em pouco mais de um mês, entregou um documento com tudo compilado à presidência do TRE-RJ.

Primeiro rascunho do aplicativo desenvolvido pela servidora do TRE-RJ

No projeto, a servidora sugere o desenvolvimento do aplicativo para smartphones (Android e IOS), a fim de transformar a atividade de empossamento (ou convocação) de mesários em um procedimento célere, seguro, sem custos para a administração pública e ambientalmente limpo.

O sistema, registrado como “Posse.com”, permite que o mesário tome posse no cargo por meio do aplicativo, sem precisar se deslocar. É possível também emitir e assinar eletronicamente o termo de ciência e compromisso; emitir ofício de comunicação da nomeação/posse ao empregador; emitir a declaração de trabalho após sua conclusão; acompanhar a agenda de eventos; receber convocações; enviar à ZE informações importantes; confirmar sua participação para as próximas eleições; esclarecer dúvidas frequentes; emitir o crachá digital e receber avisos importantes necessários ao aprimoramento dos trabalhos.

Funcionalidades do aplicativo criado pela servidora Gisely Ricardo

Segurança em tempos de pandemia

Apesar de a ideia ter sido gestada no ano passado, para Gisely, o uso da ferramenta tecnológica já nestas eleições traria mais segurança e proteção aos eleitores que atuam como mesários, uma vez que tudo poderá ser feito sem necessidade de comparecimento ao cartório, cumprindo, assim, a agenda de isolamento social imposta pela pandemia. Ela vê ainda outras vantagens.

“Vários resultados possíveis foram abordados. Alguns bem concretos, como a preservação do Meio Ambiente. Milhares de árvores serão poupadas caso o projeto seja implementado. Isso seria ainda melhor se fosse entregue a todos os tribunais regionais eleitorais. Além disso, a satisfação do público-alvo se elevaria muito atraindo ainda mais a prestação do serviço voluntário”, afirma a autora do aplicativo.

Gisely conta, com orgulho, que recebeu mais de 100 e-mails de colegas elogiando a iniciativa e apoiando a ideia de implementação neste período em que o distanciamento é recomendável. 

“Eu acredito que a Justiça Eleitoral como um todo seria também o público-alvo desse aplicativo. Eu fiz um cálculo por baixo e cheguei a quase dois milhões de usuários, dentre mesários e servidores da JE”, opinou a servidora. 

TSE poderá avaliar aplicativo para eleições futuras    

Gisely também encaminhou seu projeto para avaliação do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TSE e coordenadora do GT Mesários do órgão, Ana Cláudia Mendonça, diante do cenário de pandemia e eleições indefinidas, a apreciação mais detalhada do projeto da servidora do Rio ficou prejudicada para esse pleito. “Podemos pensar para daqui a dois anos. Ele será apreciado detalhadamente mais à frente”, disse Ana Cláudia.

A gestora acrescenta que o TSE já adota um aplicativo para o mesmo público-alvo, o que não impossibilita que as funcionalidades apresentadas possam vir a ser incorporadas na ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Superior, após estudos de viabilidade.

“Nada impede que os tribunais regionais usem suas próprias ferramentas tecnológicas para regulamentar a convocação dos mesários”, completa Ana, referindo-se à decisão do TSE no processo 2508-3.

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