O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar o projeto de lei 1615/2019 que, equivocadamente, reconhece, por lei, um segmento da população automaticamente como pessoas com deficiência: aquelas que possuem visão monocular com capacidade de enxergar perfeitamente com um dos olhos.
Ao assinar simultaneamente o projeto de lei que reconhece monoculares como pessoas com deficiência e um decreto que encaminha pessoas desse segmento para a avaliação biopsicossocial, o presidente da República cria um embaraço legal e conceitual, já que cabe a esse instrumento (a biopsicossocial) primeiramente avaliar se a pessoa é ou não cidadão ou cidadã com deficiência e o grau dessa deficiência, se leve, moderado ou severo.
O coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI) do Sisejufe, Ricardo Azevedo, apontou, nas últimas semanas, quando projeto estava a ponto de ser aprovado no Congresso, as diversas incoerências da proposta, juntamente com entidades representativas do segmento das pessoas com deficiência, como a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Desde o início da tramitação do PL, essas organizações têm reiterado a contrariedade ao projeto, por meio de participações em audiências públicas, encaminhamento de ofícios, reuniões e contatos com órgãos da administração pública, ministérios e inúmeras autoridades.
Ricardo explica que o reconhecimento de qualquer deficiência deve ocorrer somente por meio da avaliação biopsicossocial, prevista na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência incorporada como status de emenda constitucional e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Diversos órgãos, organizações e entidades, como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Fórum Paulista de Entidades, dentre outros, também vem se posicionando contrariamente ao projeto de lei, que se mostra como uma aberração jurídica e um retrocesso nos direitos de milhões de brasileiros com deficiência.
Importante alertar que tal sanção presidencial, na prática, representa perda de direitos não apenas para pessoas cegas e com baixa visão, mas para todas as pessoas com qualquer deficiência, especialmente para aquelas que dependem de benefícios sociais como o BPC, cotas para o mercado de trabalho, dentre outras. A ONCB já avalia a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal.
“Em mais um ato atentatório a direitos, o governo federal do senhor Bolsonaro acaba de cometer um dos maiores retrocessos na história do segmento das pessoas com deficiência. Com a sanção do projeto de lei que considera pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência, acabamos de retroceder há mais de 40 anos na história de lutas e conquistas da pessoa com deficiência no Brasil. Postos de trabalho, seja na iniciativa privada, seja no setor público, jamais poderão ser acessados por pessoas que realmente possuem alguma deficiência. O empresário brasileiro deve estar comemorando bastante, pois agora, ele poderá contratar o cego que enxerga e, deste modo, preencher a cota em sua empresa, deixando, assim, de fora, todas as demais áreas de deficiência”, lamenta Ricardo Azevedo.
Comunicação do Sisejufe, com informações da ONCB
Descrição da imagem em destaque: card em fundo preto com palavra REPÚDIO escrita na cor branca, em caixa alta, com ponto de exclamação em vermelho.