BRASÍLIA – Decisão da 9ª Vara Federal Cível do DF desta segunda-feira determinou que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados por quatro meses, sem pagamento de juros ou multa.
O juiz Renato Coelho Borelli atendeu a um pedido de uma ação popular sobre as medidas do Banco Central que liberaram R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema bancário no fim de março. A decisão atende os aposentados pelo INSS ou em regime próprio.
“(…) é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências” – diz a decisão.
Além dessa medida, o juiz determinou que as instituições financeiras não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A medida deve permanecer enquanto o Banco Central atuar no enfrentamento aos efeitos do coronavírus. No início do mês, o BC já havia feito essa vedação, temporariamente, até 30 de setembro.
A mesma decisão também traz a determinação de que as medidas do Banco Central que aumentem a liquidez (injetem recursos) nas instituições financeiras deverão ter como contrapartida a prorrogação das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas por 60 dias sem cobrança de multa.
Para as medidas que já estão em vigor, o juiz também determinou que o BC edite normas complementares para fazer a vinculação entre a liberação de recursos e ampliação da oferta de empréstimos e financiamentos para “empresas e famílias atingidas pela pandemia de Covid-19”.
A decisão determina também que as futuras medidas do Banco Central junto ao sistema financeiro devem vir acompanhadas de uma “contrapartida aos seus clientes”.
“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa” – diz a decisão.
Na semana passada, o mesmo juiz proibiu os bancos de aumentarem as taxas de juros e altararem as exigências para conceder empréstimos e financiamentos. Atentendo a um pedido do PDT, Borelli entendeu que as medidas de liberação dos depósitos compulsórios, recursos que os bancos são obrigados a manter guardados, não atingiram o objetivo final, de fomentar a disponibilidade de crédito.
Fonte: O Globo