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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CSJT compila, em documento único, resoluções que tratam da regulamentação da Polícia Judicial

As medidas que constam da nova resolução deverão ser implementadas no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução Nº315, que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, compilando as resoluções anteriores que tratam do tema, desde o porte de arma, as funções do agente da Polícia Judicial dentre elas as de segurança orgânica, poder de polícia, inteligência, porte de armas, investigação, uniforme, distintivo, carteira funcional, capacitação, enquadramento de todos os agentes em policiais judiciais e a ocupação exclusiva dos cargos de gestores da Polícia Judicial por policiais judiciais. Desta forma, foram compiladas em um único documento as Resoluções CNJ nº 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016 e 203/2017.

A nova resolução especifica as medidas de segurança a serem implementadas nos Tribunais; o exercício do poder de polícia administrativa; a autorização de porte, o uso, a fiscalização/controle e a aquisição de armas de fogo institucionais; as atribuições e a capacitação dos agentes e inspetores de polícia judicial; condições para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS; uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual dos agentes e inspetores de polícia judicial; e o conjunto de identificação dos agentes e inspetores de polícia judicial.

No Art. 2º, o documento especifica que os Tribunais Regionais do Trabalho terão um prazo de 12 meses para adotar as medidas constantes na presente Resolução, no âmbito de suas competências e visando à uniformização de procedimentos.

O Art. 3º determina que os cargos de técnico e analista, área administrativa, especialidade segurança, passarão a ser chamados de técnico e analista, área administrativa, especialidade Polícia Judicial, sendo conferida a denominação de Agente de Polícia Judicial e Inspetor(a) de Polícia Judicial, para fins de identidade funcional.

O Art. 4º determina que todos os cargos de gestores sejam de exercício exclusivos dos policiais judiciais:  “Os cargos de gestores da polícia judicial deverão ser ocupados por agentes e inspetores (as) do próprio quadro”, salvo, quando o tribunal não possuir estrutura.

Medidas de segurança

O texto aborda, ainda, as medidas mínimas de segurança que deverão ser implementadas pelos TRTs, tais como controle de fluxo de pessoas e materiais em suas instalações; instalação de sistema de segurança eletrônico, bem como circuito fechado de televisão e monitoramento, quando possível, incluindo as salas de audiência e áreas adjacentes; estruturação organizacional adequada e suficiente dos órgãos da polícia judicial, que devem estar, obrigatoriamente, subordinados à Presidência do Tribunal; policiamento ostensivo com inspetores/agentes da polícia judicial, sem prejuízo da atuação acessória do serviço de vigilância terceirizada, nas instalações da justiça do trabalho e áreas adjacentes, quando necessário; e fornecimento de coletes balísticos, equipamentos de proteção individual e de segurança, compatíveis com o grau de risco existente aos servidores que atuam na polícia judicial.

Por fim, a resolução trata detalhadamente da disponibilização de armas de fogo e porte de arma aos inspetores e agentes da polícia judicial, conforme especificado pelas Resoluções CNJ nº 379/2021 e nº 380/2021.

O texto determina que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão, no interesse da administração, firmar convênios ou acordos de cooperação com outros tribunais ou conselhos. 

Leia neste link a Resolução CSJT nº 315 na íntegra.

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