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Fachin nega seguimento à ADI que contesta nível superior para técnicos judiciários

Ministro do STF reconheceu a ilegitimidade ativa da associação autora da ação

Os técnicos do PJU conquistaram mais uma vitória na luta do NS: na noite desta quinta-feira (15/6), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF – que contesta o NS para os técnicos judiciários. O ministro apontou “ilegitimidade ativa” da associação nacional que ajuizou a ação.

Nesta quarta-feira (14/6), a Fenajufe se reuniu com o ministro para tratar desse tema tão relevante para a categoria, fruto de muita luta da Fenajufe, Sisejufe e demais e Sindicatos de base. A coordenadora da Federação e diretora do Sisejufe Soraia Marca participou da conversa. Na ocasião, Fachin ouviu os argumentos técnicos apresentados pela Federação a respeito da ADI 7338 e disse que a matéria estava “madura para a decisão”.

Vale lembrar ainda que o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo não conhecimento da ADI nº 7.338 em resposta a Fachin. Na mesma linha, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

As advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado afirmaram que a proposição que originou a Lei 14.456/22 (do NS) obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais.

 

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