Tais Faccioli*
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (22/11), em sessão ordinária, a alteração do artigo 58 da Resolução CJF nº 04/2008, para a concessão do reajuste de 10% na Indenização de Transporte dos oficiais de justiça.
Conforme noticiado na reunião do Nojaf na semana passada, o pedido protocolado pela Fenassojaf no CJF no dia 30 de junho era que a majoração da IT chegasse ao valor de R$ 1904,31. Entretanto, de acordo com o assessor parlamentar do Sisejufe e da Federação, Alexandre Marques, os conselheiros negaram o valor, encaminhando sugestão para que os órgãos do Conselho fizessem estudos sobre o montante proposto. Nesta terça-feira, a presidente do Conselho e relatora do processo, ministra Laurita Vaz, disse que, caso haja recursos financeiros, a Secretaria de Orçamento poderá aplicar a correção de 10% ainda neste ano, através das sobras orçamentárias que serão levantadas em dezembro. Caso contrário, o novo valor da Indenização de Transporte começará a valer a partir de 2017.
“Sabemos que estamos longe da real recomposição dos quase 12 de congelamento da IT, mas a majoração ao menos já diminui os prejuízos, especialmente em se considerando a conjuntura de corte de gastos na administração federal”, avalia a diretora do Sisejufe, Mariana Liria.
*Da Redação