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DEU NA IMPRENSA – Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Cármen alegou que sua decisão pode ser revista, mas aceitou ‘parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse’

Brasília – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada desta segunda-feira, a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) com ministra do Trabalho, que estava marcada para ocorrer às 9h desta segunda. A ministra deu 48 horas para as partes se manifestarem e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Cármen Lúcia analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado, havia liberado a posse de Cristiane Brasil.

O grupo, que conseguiu barrar a posse da ministra em outras instâncias, alega que sua nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, já que Cristiane Brasil tem condenações na Justiça do Trabalhista.

Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”. “Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.

Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

A deputada foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça do Trabalho.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse. (Acesse a matéria)

 

 

Fonte: O DIA com informações do Estadão Conteúdo

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