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Câmara aprova PEC 186 em 2º turno. Proposta impõe arrocho salarial aos servidores e promove desmonte dos serviços públicos

Veja quadro comparativo do texto da PEC com as modificações realizadas na Carta Constitucional

Crédito da foto: site do PT

Na sessão desta quinta-feira (11/03), o Plenário aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno. Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. A mudança beneficia os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Apesar do acordo, os servidores públicos foram severamente prejudicados com a manutenção no texto de outras restrições, como de aumento de salários e de novas contratações, por meio de outro destaque que acabou sendo rejeitado na quarta-feira (10/03).

Para o líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), a mudança deveu-se à atuação da oposição. “Foi o nosso destaque não aprovado que fez o governo negociar, e conseguimos fazer com que as progressões e as promoções não ficassem congeladas”, afirmou.

Regra de ouro

O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho), menos de 1/4 do valor inicial.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superávit

Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

Restrições para a União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Veja neste link quadro comparativo do texto da PEC com as modificações realizadas na Carta Constitucional

Imprensa Sisejufe, com informações dos assessores parlamentares do Sisejufe e da Agência Câmara de Notícias

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