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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe repudia assédio sexual no TRF4 e se solidariza às servidoras vítimas

Mesmo reconhecendo “situações de comportamento inadequado” por parte do denunciado, comissão que analisou caso recomendou arquivamento

O Sisejufe se solidariza ao Sintrajufe Rio Grande do Sul, entidade parceira, e declara total apoio às servidoras vitimas de assédio moral e sexual no lamentável caso envolvendo integrante da atual administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A comissão de sindicância instalada para apurar as referidas denúncias, em seu relatório final, recomenda o arquivamento do caso, sem abertura de processo administrativo.

O Sintrajufe/RS e sua assessoria jurídica analisam as medidas cabíveis para garantir justiça para as vítimas que foram assediadas em seu local de trabalho e que a decisão não signifique “sinal verde” para o desrespeito e a naturalização de comportamentos impróprios pelos colegas homens em relação às colegas mulheres no tribunal.

O processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TRF4 foi marcado por protelações e ações fora da necessária formalidade. A denúncia foi feita pelas colegas no final de 2019, buscando que a administração encaminhasse a apuração dos fatos. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS deu todo apoio e orientação às servidoras, inclusive para o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal, o que, até o momento, determinou a abertura de inquérito administrativo, cível e penal dentro daquele órgão e do qual se espera o oferecimento da denúncia pelos atos praticados dentro de uma instituição pública.

Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia das sindicalizadas e a menos de um mês do recesso, depois da intervenção do Sintrajufe/RS, representando as vítimas por meio de recurso das colegas, sobreveio decisão do Conselho de Administração do TRF4 determinando a abertura de sindicância contra o denunciado. Até então, tinha-se a decisão anterior do presidente do tribunal, determinando o arquivamento do referido processo SEI. A comissão foi composta por um servidor e duas servidoras: Denise Gaio Schütt (presidente), Arnaldo Fernando Girotto e Eloara Carvalho da Silva.

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