Atendendo a solicitação de diversos servidores da Justiça Eleitoral, o Sisejufe elaborou um abaixo-assinado, que será encaminhado à Presidência do Tribunal, reivindicando o reconhecimento do direito à remuneração em pecúnia pelo serviço extraordinário prestado durante o período eleitoral de 2018, bem como o direito de escolha pela compensação em banco de horas. Os servidores têm até o dia 31 de agosto para remeterem os arquivos digitalizados com as assinaturas.
O abaixo-assinado tem por finalidade auxiliar os servidores da Justiça Eleitoral no combate às limitações impostas pelo Ato GP 253/2018, uma vez que, além do fator mencionado acima, esse ato somente autoriza às unidades da sede do tribunal e aos cartórios responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral a realização de horas extras aos sábados, domingos e feriados no período eleitoral de 2018, obstando, assim, uma organização adequada das eleições pelas demais zonas eleitorais.
Além disso, muitos servidores têm sido compelidos à trabalhar em plantões sem qualquer garantia de que receberão acima dos limites de 40% ou até de 20% para remuneração em pecúnia das horas extras trabalhadas nestas eleições, impondo-se a esses a compensação do restante por meio de créditos em banco de horas, quando se sabe que não conseguem levar a efeito tais compensações.
Consta um trecho no abaixo-assinado criticando a Resolução TRE-RJ nº 1061/2018, publicada dia 22/8, uma vez que essa autoriza o pagamento de “gratificação de presença” aos membros do tribunal, mesmo nas hipóteses de ausência às sessões de julgamento, ocasiões em que certamente as gratificações serão pagas integralmente em pecúnia.
Disponibilizamos, abaixo, para download, o abaixo-assinado; o Ato 253; e a Resolução TRE 1061
Os arquivos contendo a digitalização das assinaturas devem ser enviados para o e-mail lucas.costa@sisejufe.org.br com o título “ABAIXO ASSINADO JE” o mais brevemente possível.
Diante desses fatos, além de apoiar os servidores no recolhimento das referidas assinaturas, o Sisejufe adotará todas as medidas ao seu alcance para buscar a reversão do quadro acima delineado.
ABAIXO ASSINADO JUSTIÇA ELEITORAL 082018
ATO 253-2018 JUSTIÇA ELEITORAL