Após reformar sentença que concedera indenização por danos morais a servidor vinculado ao TRT da 1ª Região, filiado ao Sisejufe, para julgar improcedente o pedido, o TRF da 2ª Região, por sua 3ª Seção Especializada, voltou atrás e modificou sua decisão, para reconhecer o direito do servidor que sofreu acidente em serviço de ser indenizado pela administração.