Pouco mais de dois meses depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar um novo benefício que irá render cerca de R$ 7,2 mil mensais a parte da magistratura, a Comissão de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição do TRT4 deu início, no dia 13/9, à discussão para colocar essa resolução em prática.
A referida resolução do CNJ, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, trata da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”. O novo benefício dá o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da comarca, com possibilidade de conversão em indenização. Considerando que o subsídio de um juiz estadual em início de carreira é de R$ 28,9 mil, o adicional parte de cerca de R$ 7,2 mil. Ainda não foi divulgada oficialmente a estimativa do impacto no caso do TRT4. Mas já se espera que outros órgãos do PJU sigam o exemplo da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
O adicional de fronteira, como instituído em outros órgãos, é, de fato, importante para garantir serviços públicos nesses locais, contemplando inclusive servidoras e servidores públicos, conforme noticiou o sindicato local (Sintrajuse-RS), parceiro do Sisejufe. O caso da chamada “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, porém, é diferente. Apesar de partir da ideia de estímulo à atuação em zonas de fronteira, a medida abrange, na verdade, um amplo espectro de lotações. E, embora deixe em aberto a possibilidade de incluir servidoras e servidores (o texto diz que os conselhos e tribunais “poderão instituir política similar também a servidores”), a resolução determina apenas o pagamento para magistrados e magistradas, em uma lógica semelhante à aplicada no tema dos quinquênios: na prática, a abertura da possibilidade para servidores não tem efetividade e apenas facilita a aprovação sem questionamentos.
A resolução do CNJ prevê uma série de possibilidades para o recebimento do adicional, que podem ser compreendidas em três níveis:
1. O pagamento é obrigatório a todos os magistrados e magistradas que atuarem em comarcas com as seguintes características: unidade em município com pouca estrutura urbana (com população inferior a 30 mil habitantes); unidade em zona de fronteira (situada a até 150 km em linha reta de qualquer fronteira internacional); unidade muito distante (situada a mais de 400 km de distância pela via rodoviária mais curta da sede do respectivo tribunal – no caso de tribunais com jurisdição sobre mais de um estado, que diste também mais de 400 km de quaisquer das capitais dos demais estados que integrem a respectiva jurisdição).
2. O pagamento ficará a critério de cada tribunal nas comarcas caracterizadas como “unidade de atuação especial”. São elas as que possuírem “significativa rotatividade de Magistrados(as) Titulares ou Substitutos(as), ou competência de matéria de alta complexidade ou demandas de grande repercussão ou exponha o(a) Magistrado(a) a agravado risco de segurança”. Conforme o relatório, indicam-se para esse caso unidades “situadas em Capitais de Estados ou em cidades maiores com competências especializadas, com competências envolvendo crime organizado, corrupção, tráfico internacional, fiscalização do sistema prisional, desastres ambientais, violações de direitos humanos, conflitos agrários ou com povos tradicionais, dentre outras possibilidades”.
3. “3. O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.
No caso do item 2, o total de unidades enquadradas não poderá ultrapassar 10% do total do respectivo tribunal.
Para as demais, há o item 3:
3. “O Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal”.
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, cerca de 80% dos 5.570 municípios brasileiros têm menos de 30 mil habitantes e se enquadram, portanto, nos critérios do CNJ relacionados ao tamanho da população. Ou seja, não será difícil desvirtuar os critérios da resolução para atender aos anseios da magistratura, mais uma vez.
Enquanto isso, os servidores e servidoras do PJU têm tido, recorrentemente, seus pedidos negados, como nos casos da antecipação da recomposição salarial e do pagamento das parcelas retroativas dos quintos. Em relação à VPI, mesmo com decisão recente favorável à categoria, o reconhecimento do direito ao pagamento vai depender de cada tribunal, e ainda condicionado à disponibilidade orçamentária.