O STF agendou, para a sessão plenária presencial do dia 8 de maio de 2024, a continuidade do julgamento de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a última reforma da Previdência.
Os processos seguem sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela improcedência de todas as alegações em sessão anterior, com pequena divergência dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na última sessão, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Estão na pauta do dia 8/5/2024:
ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
ADI 6385 – Pensões por morte;
ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6916 – Pensão por morte;
ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6255 – Direito à transição;
ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6731 – Alíquotas progressivas;
Na mesma sessão, consta o Tema 1226 (RE 1384562) da repercussão geral do Supremo, que discute a declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas da EC 103/2019, a partir de um acórdão de turma recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados) atua em vários desses processos, seja pelo autor ou pelos amici curiae. Anteriormente, o advogado Rudi Cassel realizou sustentação oral e acompanhará a continuidade do julgamento.
A reforma aprovada em 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, diversas ADIs foram propostas, questionando a constitucionalidade de vários aspectos da EC 103/2019.
A sessão plenária poderá ser acompanhada pelo público por meio da TV Justiça e das plataformas digitais do STF. O resultado do julgamento será amplamente divulgado e analisado, tendo em vista seu impacto na vida dos trabalhadores.
Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe
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