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Fenajufe segue com as articulações pela sanção sem vetos ao PL 2342

Federação volta ao Judiciário para obter apoio

Após mais uma reunião no Palácio do Planalto sobre a sanção ao PL 2342/22, nesta quinta-feira (14/9), a Fenajufe recebeu a informação de que aguarda o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar ao Executivo os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos com relação às emendas ao projeto.

Participaram da reunião a coordenadora Fernanda Lauria (também diretora do Sisejufe) e o coordenador Thiago Duarte, além da assessora parlamentar, Fernanda Modelli e do advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados). Participação também do vice-presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire.

Representando o Executivo, participaram da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC/PR) o secretário especial adjunto, Marcos Rogério de Souza e o secretário adjunto de Gestão Pública, Marcos Esteves; prende-te também a secretária adjunta de Assuntos Legislativos (SALEG/SAJ), Talita Santana Santos Barcellos e, representando a Secretaria Especial de Análise Governamental (SAG), Cecilia Naiá.

A Federação levou todos os argumentos técnicos e reiterou que a sanção sem vetos ao projeto corrige uma grande injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição. Os diretores entregaram Nota Técnica sobre o projeto – elaborada pela assessoria jurídica – que aponta ausência de inconstitucionalidade formal ou material e indica que o PL não viola qualquer princípio constitucional atinente à atuação da Administração Pública no País.

E apresentaram, ainda, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestando pelo não conhecimento e improcedência do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior (NS) para os técnicos do PJU, que foi obtido igualmente por meio de emenda parlamentar.

O retorno da SAJ da Casa Civil à Fenajufe foi de que uma possível barreira sobre vício de iniciativa pode ser suprida – tendo como base o parecer da AGU pela improcedência da ADI contra o NS –, no entanto, no momento, é necessária uma manifestação do STF nos autos sobre o cálculo do impacto orçamentário e a origem dos recursos, especificamente acerca das emendas ao projeto, para cumprimento do Artigo 63 da Constituição Federal de 1988 e Artigos 113 e 114, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Emendas

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:

• da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;

• da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e

• da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Fonte: Fenajufe

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