Cinco entidades foram ao Supremo Tribunal Federal pedir a suspensão imediata de dispositivos presentes na Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência) que estabelecem alíquotas de contribuição previdenciária progressiva dos servidores.
A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
A Reforma da Previdência estabelece, alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos. Elas aumentam de acordo com a faixa salarial do servidor. As entidades consideraram a medida abusiva levando em conta a simultaneidade da cobrança do Imposto de Renda.
As novas alíquotas valerão para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.963/2020.
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.
Assista neste link vídeo do assessor jurídico do Sisejufe Rudi Cassel sobre o que muda para o servidor público com a Reforma da Previdência.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe