Desde o ano passado, os servidores têm sofrido com uma gestão do Tribunal que no mais absoluto descaso se dedicou a alterar sistematicamente e sem qualquer critério a jornada de trabalho dos servidores.
Foram 4 alterações em menos de um ano, prejudicando a rotina dos servidores e sua vida pessoal e a própria rotina e procedimentos do Tribunal. O resultado foi tumultuar o ambiente de trabalho e causar um descontentamento generalizado entre os servidores, inclusive com aumento de aposentadorias em função dessa situação.
O Sisejufe mobilizou a categoria, apresentou recurso contra o então Ato 55 (das famigeradas 8 horas + 1 de almoço), fez atos no Órgão Especial. Diante da pressão e de uma situação insustentável, foi editado o Ato 107, criando uma jornada diferenciada entre os servidores, implantando o controle de ponto e banco de horas. Foi convocada uma assembleia e protocolado um requerimento contra o Ato 107 e se pautou essa questão com a Presidência, mas sem sucesso.
Indeferido o requerimento, o Sisejufe interpôs um recurso em 14/12/2017 para que a questão fosse apreciada no Órgão Especial.
Entretanto, para nosso espanto, o recurso simplesmente não tramitou! O recurso não foi juntado ao processo original e quando se buscou informações nos setores pertinentes as informações eram desencontradas e vagas.
Com a diligência dos advogados se descobriu finalmente que estava na DANDD, mas não havia sido juntado e, ao se pedir cópia do processo, foram criados obstáculos e feitas exigências completamente inéditas e protelatórias.
Diante dessa situação, o Sisejufe através de sua assessoria jurídica impetrou um Mandado de Segurança no dia 27/02 para que o recurso tramite e seja remetido ao Órgão Especial. Uma medida necessária perante uma administração que, além de completo descaso e falta de respeito com os servidores, aparentemente resolveu também passar a ignorar suas próprias normas e a lei.
O Sisejufe não se deixará intimidar e defenderá por todas as vias a categoria contra quaisquer desmandos e abusos.
O número do processo é MS 0100312-05.2018.5.01.0000.