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Vitória: Sisejufe restaura justiça em normativo sobre assédio moral

Ato nº 45/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, havia sido alterado em prejuízo ao combate à violência laboral

O Sisejufe obteve importante vitória na defesa dos servidores vítimas de assédio moral, resgatando a redação anterior do Ato nº 45/2022, que instituiu a Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação.

Em 2022, o referido ato havia sido alterado, passando a prever que a Coordenadoria de Saúde (CSAD), ao atender o servidor potencialmente vítima de assédio e antes de adotar as medidas imediatas tendentes à preservação de sua saúde, deveria promover a oitiva do gestor da unidade, confundindo o papel da área médica com o de uma comissão disciplinar, em uma fase em que sequer está instaurado processo disciplinar. A providência ainda ignorava que, não raro, o gestor da unidade é o próprio assediador, o que colocava o servidor, vítima de assédio, em uma situação ainda mais delicada.

Não fosse suficiente a indevida confusão entre as funções da Coordenadoria de Saúde e aquelas desempenhadas por uma comissão no âmbito de um processo de apuração de responsabilidade disciplinar, a necessidade de oitiva do gestor pela CSAD configurava verdadeiro avilte ao dever de sigilo dos profissionais da área médica/assistencial/psicológica, na medida em que ouvem o servidor na condição de paciente, sendo-lhes vedado compartilhar com terceiros as informações repassadas pela vítima.

Após a então Presidência da Corte indeferir o requerimento formulado pelo sindicato, no julgamento do recurso administrativo interposto, por maioria de votos, o Órgão Especial do TRT da 1ª Região atendeu ao pleito do sindicato, revogando os atos que haviam concretizado a alteração questionada pela entidade sindical.

Para a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sisejufe, “prevaleceu no julgamento o bom senso e a proteção dos servidores que, não bastasse serem vítimas de assédio moral, ainda teriam que postergar o período de convivência com o agressor caso as medidas recomendadas pela CSAD devessem aguardar a oitiva do gestor da unidade”.

O acórdão administrativo aguarda publicação.

 

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