O Sisejufe está encaminhando e-mails aos filiados da Justiça do Trabalho que possuem valores liquidados pela União referentes à devolução da cota-parte do auxílio-creche, em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato.
Os filiados que estão elencados no processo devem verificar se receberam a comunicação. Em caso positivo, a orientação é entrar em contato com o Sisejufe, pelos canais oficiais, para confirmar a autenticidade do envio.
Entenda a ação
A decisão judicial garantiu aos filiados o direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente. A Assessoria Jurídica do Sisejufe está promovendo a execução para viabilizar o pagamento dos créditos.
Podem ingressar com a execução os filiados que receberam auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010, com desconto da cota-parte, e que não tenham ajuizado ação individual para reivindicar o mesmo direito.
Os valores devidos foram apurados pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base nos dados fornecidos diretamente pelos órgãos, conforme o acordo firmado entre a União e o sindicato. Sobre o montante apurado, foram aplicados correção monetária, juros de mora e deságio de 15%, conforme previsto no acordo.
Este comunicado é destinado exclusivamente aos sindicalizados do TRT1. Nos demais ramos da Justiça, o aviso foi encaminhado em meses anteriores.
Links de convocações já realizadas pelo Sisejufe:
Cota-parte do auxílio-creche: União apresenta cálculos e ação avança para servidores do TRT1