Ameaças de demissão, perseguição e discriminação por posicionamento político no ambiente de trabalho levaram o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforçar o enfrentamento ao assédio eleitoral após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em coletiva realizada na quarta-feira (28/10), o presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, anunciou que os processos relacionados a esses casos terão tramitação preferencial.
“A resposta para aqueles que cometeram irregularidade será dura e rápida”, afirmou o ministro durante a coletiva.
A decisão reforça o papel da Justiça do Trabalho na defesa dos direitos fundamentais nas relações profissionais. A liberdade de escolha política é um direito individual que não pode ser condicionado à manutenção do emprego. O resultado das urnas, assim como a preferência política de cada trabalhador ou trabalhadora, não autoriza empregadores a impor punições, ameaças ou constrangimentos.
Denúncias aumentaram após as eleições
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu milhares de denúncias de assédio eleitoral ao longo do processo eleitoral de 2026. Balanços divulgados após o segundo turno apontaram um aumento expressivo dos registros, incluindo relatos de ameaças de demissão e manifestações que incentivavam empregadores a dispensar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
Em balanço divulgado em 28 de outubro, o MPT contabilizava 3.080 denúncias em todo o país, das quais 1.143 haviam sido registradas nos três dias seguintes ao segundo turno. Os números correspondem a denúncias recebidas, e não a irregularidades já comprovadas.
O enfrentamento ao problema envolve uma atuação conjunta do TST, do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Além da tramitação preferencial dos processos, a mobilização prevê o reforço da fiscalização, a orientação de trabalhadores e empregadores e a adoção de medidas para interromper práticas irregulares e responsabilizar os envolvidos, conforme a apuração de cada caso.
O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição ou influência nas relações de trabalho para constranger, intimidar ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas ou para interferir em sua participação eleitoral. A prática pode acontecer antes ou depois da votação, presencialmente ou por meios digitais. São exemplos desse tipo de conduta ameaçar demitir ou prejudicar profissionalmente alguém por causa do voto ou de sua preferência política, dispensar ou discriminar trabalhadores por suas convicções, pressionar empregados a apoiar determinada candidatura ou participar de atividades de campanha, exigir manifestações de apoio político e utilizar mensagens, grupos de aplicativos ou redes sociais para promover ameaças e incentivar represálias profissionais.
A simples existência de divergência política entre empregador e empregado não configura, por si só, assédio eleitoral. O que deve ser analisado são as condutas, as circunstâncias e a eventual utilização do poder empregatício para constranger ou prejudicar alguém por sua posição política.
Como denunciar e reunir provas
Quem sofreu ou presenciou uma situação de possível assédio eleitoral pode buscar orientação e registrar uma denúncia, inclusive após o encerramento das eleições.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe denúncias, investiga possíveis irregularidades e pode adotar medidas extrajudiciais ou judiciais. O registro pode ser feito pelo portal oficial do órgão, por meio deste link. Já o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oferece orientações e atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158.
O sindicato da categoria também pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, acolher o relato e avaliar as medidas cabíveis. A Justiça do Trabalho, por sua vez, atua na análise dos conflitos trabalhistas e pode determinar providências para interromper violações e reparar danos, conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.
Para contribuir com a apuração, é importante guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, capturas de tela, documentos e informações sobre possíveis testemunhas. Sempre que possível, preserve os registros originais, com datas e identificação dos envolvidos. Não é necessário esperar uma demissão para buscar orientação ou denunciar ameaças.
O MPT permite o registro de denúncias de forma sigilosa ou anônima. Quem teme represálias pode procurar o órgão para conhecer as formas de encaminhamento e proteção disponíveis.
Justiça do Trabalho é essencial na defesa de direitos
A decisão anunciada pelo presidente do TST evidencia a importância de uma Justiça do Trabalho atuante na proteção de direitos fundamentais, especialmente em situações em que a desigualdade de poder entre empregadores e empregados pode comprometer o exercício da liberdade individual.
A relação profissional não retira do cidadão sua liberdade de consciência, opinião ou escolha política. Cabe às instituições competentes apurar as denúncias, assegurar o devido processo legal e adotar as providências necessárias quando forem identificadas violações.
Ao determinar a tramitação preferencial desses processos e manter a mobilização de magistrados, o TST reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção de trabalhadoras e trabalhadores e com relações profissionais livres de intimidação, discriminação e abuso de poder.
Na avaliação do vice-presidente do Sisejufe e servidor do TRT1, Ricardo Quiroga, o país passa por uma situação grave e sem precedentes, na qual a liberdade de pensamento e os direitos políticos estão sob ameaça por parte de setores de extrema-direita antidemocráticos, autoritários e preconceituosos. “É um absurdo que se queira obrigar trabalhadores a assumirem as posições políticas de seus patrões em uma mistura de chantagem com síndrome escravagista. Como sindicato, repudiamos essas condutas, seja na iniciativa privada, seja no serviço público”, enfatiza o dirigente.
Crédito da foto em destaque: Foto: Bárbara Cabral/Secom TST/Divulgação