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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Teletrabalho: CNJ excetua servidores da tecnologia da informação e comunicação do limite de 30%

Fenajufe acompanhou a sessão no plenário do Conselho nesta terça-feira (14) e fez sustentação oral. O Sisejufe está dialogando com as Administrações para tentar normatizar o trabalho híbrido para os servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excetuou do limite de 30% em teletrabalho, previsto na Resolução 481/22, as servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC). A decisão ocorreu após consulta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais —TJMG.

A Fenajufe acompanhou a sessão no plenário do Conselho nesta terça-feira (14), com seus coordenadores Roberto Policarpo é Fabiano dos Santos, além do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).

Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues sobre a consulta do TJMG, que tratava de três questionamentos: sobre os setores administrativos, da distribuição entre as unidades e, ainda, com relação aos servidores de TIC.

A Fenajufe fez sustentação oral, defendendo a exclusão das servidoras e servidores da área administrativa, da tecnologia da informação e a plena autonomia dos tribunais — sempre com a participação das representações dos servidores.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no voto, não acatou os dois primeiros questionamentos e foi no sentido de seguir o parecer da comissão do CNJ sobre o teletrabalho — presidida pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho — e de excluir tão somente os servidores da tecnologia da informação e comunicação do quantitativo de 30%.

Entenda o caso

Sem nenhum diálogo com os servidores, o CNJ mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro do ano passado, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A Resolução CNJ 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.

Sisejufe atua junto às Administrações

O Sisejufe lamenta o fato de a resolução do CNJ não ter considerado o acúmulo e a experiência da organização do trabalho do período da pandemia, quando a prestação jurisdicional foi feita pela via remota, com aumento da produtividade e economia de gastos pelas administrações.

O sindicato está ouvindo os servidores (veja matéria neste link) e tem dialogado  com as Administrações para tentar normatizar o trabalho híbrido,  já que os tribunais têm autonomia para tomar essa decisão. A diretoria já se reuniu com o presidente do TRT para tratar do tema (leia aqui a notícia) e tem agenda marcada com a Presidência do TRF2 nesta quinta-feira (16/2).

Imprensa Sisejufe, com informações da Fenajufe 

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