Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STJ nega direito aos 14,23% em julgamento de uniformização, nesta quarta (11/9)

Assessoria jurídica do sindicato aguarda publicação do acórdão para definir próximas medidas a serem adotadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou em 11 de setembro o julgamento do PUIL 60, que trata dos 14,23%. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o direito do percentual reivindicado pelos servidores do Judiciário Federal.

A Assessoria Jurídica do Sisejufe, que acompanhou o julgamento, aguarda a publicação do acórdão para definir as próximas medidas a serem adotadas. De acordo com o Departamento Jurídico do Sisejufe, é importante ressaltar que a decisão da 1ª Seção do STJ não afeta imediatamente a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, que obteve sucesso no TRF-1 (0040737-21.2007.4.01.3400), em que se continuará discutindo o direito dos filiados, apesar do entendimento firmado pelo STJ ser bastante prejudicial, por se tratar de uniformização da interpretação. A direção do sindicato está monitorando o caso e manterá a categoria informada.

 No dia 24 de outubro de 2018, a Seção iniciou o julgamento, refutando duas questões de ordem: inadmitiu a sustentação oral pelos advogados, pois o regimento interno não a prevê, bem como inadmitiu o adiamento do julgamento, pois havia maioria formada para o julgamento, também nos termos regimentais. Em seguida, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, apresentou o seu voto, em que negou o direito dos servidores.

O relator relembrou o entendimento inicial das 1ª e 2ª Turmas do STJ, que não reconheciam o direito dos servidores. Recordou ainda que houve uma alteração jurisprudencial e que o Plenário do STJ, em sessão administrativa, reconheceu o direito dos servidores do próprio Tribunal. Em seguida, relembrou que num série de reclamações o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou negando o direito, com base na Súmula Vinculante 37. Que inclusive o STF cassou a decisão do STJ.

Faria disse que houve um novo fundamento em favor dos servidores do Judiciário. Se referiu ao Artigo 6º da Lei 13.317 invocado pelo sindicato nos autos da PUIL. Mas informou que isso foi apreciado pelo Supremo, que continuou a cassar decisões apesar deste novo fundamento. Invocando o respeito devido à Súmula Vinculante 37, o relator julgou improcedente o PUIL, negando razão à tese dos servidores. A ministra Assusete Magalhães declarou-se suspeita e não participou do julgamento.

No final da sessão de outubro de 2018, pediu vista o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os demais ministros aguardaram, sem apresentar votos.

 Na quarta-feira (11/9), finalmente o ministro Napoleão Maia apresentou o seu voto-vista, acompanhando o relator. Os demais ministros Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Regina Helena e Mauro Campbell não divergiram nem se manifestaram, proclamando-se o resultado. Não participou da última sessão de julgamento o ministro Og Fernandes.

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

Últimas Notícias