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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe solicita aos tribunais a não absorção dos quintos

Lei nº 14.523/2023 não representou aumento remuneratório, mas mera recomposição parcial

O Sisejufe está requerendo aos tribunais que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei nº 14.523/2023.

Isso porque a norma concedeu apenas uma parcial recomposição salarial à categoria, não configurando, de fato, um real aumento remuneratório. Essa constatação é de fácil percepção quando se analisa a justificativa do projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (PL 2441/22), no qual há menção de que a intenção é recompor, parcialmente, as perdas que os servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.

Dessa forma, como não se trata de verdadeiro aumento remuneratório, não deve ser aplicado o entendimento fixado pelo Supremo no julgamento dos embargos de declaração no RE 638.115, segundo o qual os quintos obtidos via decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado deveriam ser absorvidos pelos reajustes futuros.

Conforme destaca a Presidente do sindicato, Maria Eunice Barbosa, “é evidente que o STF, na modulação de efeitos do RE 638.115, pretendeu evitar o decesso remuneratório e garantir a segurança jurídica aos servidores. Por isso, a mera recomposição das perdas inflacionárias não deve ser motivo para absorção”, complementa.

O Sisejufe seguirá vigilante e atuando com o escopo de assegurar a manutenção dos quintos à categoria.

 

Veja aqui os requerimentos enviados aos tribunais:

Requerimento Absorção dos Quintos (enviado ao TRT-1 Região)

Requerimento Absorção dos Quintos (enviado ao TRF2)

Requerimento Absorção dos Quintos (enviado ao TRE)

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