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Sisejufe solicita ao TRF-2 pagamento do passivo de quintos

Conselho da Justiça Federal entende que os órgãos devem adimplir as parcelas retroativas reconhecidas administrativamente e não quitadas

O Sisejufe apresentou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região visando ao pagamento do passivo reconhecido administrativamente e não quitado, referente aos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, tal como determinado pelo Conselho da Justiça Federal no julgamento do Processo nº 0002934-72.2013.4.04.8003.

O tema foi apreciado pelo órgão de controle da Justiça Federal em decorrência de consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, que entendeu pela impossibilidade do pagamento dos passivos em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115, entidades sindicais e associativas interpuseram recurso administrativo contra o indeferimento, levando a matéria à análise do Plenário do Conselho.

Assim, em novembro de 2023, por maioria, o Conselho da Justiça Federal respondeu à consulta do TRF-4 no sentido de que o julgamento do RE 638.115 pelo Supremo Tribunal Federal não extinguiu ou obstou o pagamento de débitos já reconhecidos administrativamente, relativos à incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001, sendo possível o pagamento aos servidores das verbas que estavam suspensas por decisão administrativa.

Conforme pontuado pelo Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro OG Fernandes, que inaugurou a divergência ao voto da Presidência, “não se está mais discutindo o mérito da incorporação dos quintos, mas sobre os valores devidos e não pagos oportunamente pela Administração, revelando-se legítimo o direito dos servidores em postular o recebimento do que esteve até então sobrestado, e que deveria ter sido pago não fosse a ausência de disponibilidade orçamentária para a quitação integral na época e, após, o aguardo do julgamento do RE 638.115/CE pelo STF”.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o sindicato, “com a decisão colegiada do CJF, o pedido do sindicato é para que a Administração apure os valores reconhecidos e não adimplidos tempestivamente e proceda ao pagamento em favor dos servidores da Justiça Federal”.

O Sisejufe permanecerá atuando na persecução do direito aos passivos de quintos em favor da categoria.

Texto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe

 

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