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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe se manifesta no STJ para uniformização da isenção de IRPF sobre adicional de férias gozadas

Sisejufe protocolou manifestação com uma síntese de fundamentos em razão da admissão da Petição nº 10.397 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a finalidade de uniformizar o entendimento da mais alta Corte infraconstitucional sobre a isenção de Imposto de Renda no adicional de 1/3 de férias gozadas.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados), a ausência de cobrança do tributo, à semelhança do que foi decidido para a contribuição previdenciária, decorre do realinhamento da jurisprudência do STJ que passou a considerar o adicional como parcela indenizatória. Embora tenha dito isso em petições que trataram de base contributiva previdenciária, a natureza compensatória deve ser acolhida também para o imposto de renda, evitando a cobrança, esclarece Cassel.

Desde que houve a mudança, a entidade discute, na via judicial, o tema, inaugurando a tese da impossibilidade do desconto. Por isso, a intervenção na Petição 10.397 é importante, a garantir a análise dos argumentos favoráveis aos servidores.

Da Imprensa Sisejufe

 

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