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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Tribunais já foram notificados para não realizar o desconto de IR sobre o terço constitucional de férias

Os servidores filiados ao Sisejufe já podem sair de férias sem sentir a mordida do leão sobre o terço constitucional de férias. Finalmente a Advocacia-Geral da União (AGU) juntou aos autos da Ação Coletiva 0007974-59.2010.4.01.3400 (13ª Vara Federal do DF) os ofícios que encaminhou aos órgãos do Poder Judiciário da União no Rio de Janeiro para cumprimento da antecipação de tutela que afastou o Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias dos filiados do Sisejufe. Os tribunais foram informados da decisão a partir da notificação encaminhada no dia 28 de janeiro, e o filiado que sair de férias deve verificar no contracheque se a medida está sendo cumprida.

A ação coletiva do Sisejufe que pretende a declaração de inexistência de relação tributária que permita o desconto de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias de seus filiados, ainda está em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O sindicato obteve a antecipação de tutela, que obriga a União a parar imediatamente de realizar os referidos descontos, mas até o inicio do mês de janeiro a AGU ainda não havia sido notificada para o cumprimento da decisão.

Após obter junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região decisão concessiva de antecipação de tutela, que havia sido indeferida em primeira instância, a assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados) requereu àquele juízo que fosse expedido mandado à AGU, para cumprimento da medida antecipação de tutela. Com a demora para o cumprimento nas diligências requeridas, os advogados compareceram ao gabinete do juízo, em 16 de dezembro de 2013, reiterando a necessidade de intimação da AGU, o que foi determinado naquela mesma ocasião.

Em função da conclusão do trabalho da Secretaria, a expedição do mandado somente foi realizada no dia 17 de janeiro. Contudo, não houve cumprimento imediato da decisão, o que levou a assessoria jurídica a reiterar no processo a aplicação de multa diária por descumprimento da decisão, nos termos do artigo 461, §4º, do Código de processo Civil (CPC). A AGU noticiou o cumprimento da decisão nos autos em 5 de fevereiro e finalmente os servidores poderão desfrutar de mais esta vitória da categoria.

Da Redação

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