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Sisejufe requer revogação dos atos que trazem retrocesso no combate ao assédio moral no TRT1

Sisejufe requer revogação dos atos que trazem retrocesso no combate ao assédio moral no TRT1, SISEJUFE

O Sisejufe apresentou Requerimento Administrativo à Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT1) pedindo a revogação dos Atos nº 110 e nº 151, editados em 2022, que alteraram o Ato nº 45/2022, que instituíra a Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação.

Para o Sisejufe, a mudança trazida nos novos atos representa retrocesso no combate ao assédio moral e sexual, uma vez que retira a autonomia da Coordenadoria de Saúde (CSAD) para a adoção de medidas imediatas para proteger a saúde dos servidores, introduzindo a necessidade de oitiva prévia do gestor da unidade.

“Confundiram a emissão de laudo restritivo com uma possível investigação de violência laboral. Este sim seria o momento de ouvir o gestor. Como pode ser coerente ouvir o gestor da unidade num momento em que não há ainda qualquer denúncia por parte da pessoa adoecida?”, questiona a coordenadora do Departamento de Saúde do Sisejufe e servidora do TRT1, Andrea Capellão.

Carla Nascimento, representante do Sisejufe na Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e Todas Formas de Discriminação acrescenta: “o florescimento da luta dos servidores do TRT Rio contra a violência laboral interna se deu às custas de muito adoecimento de servidores, como resposta e resistência durante uma das gestões mais perversas que já tivemos. A saúde dos servidores não pode ficar à mercê de leigos. Essa é uma tarefa que cabe à coordenadoria de saúde”.

Entenda o caso

Em meados de maio de 2022, houve a criação, pelo Ato no 45/2022,da Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral, considerada uma das conquistas mais importantes para os servidores do TRT1, sendo responsável pela instituição da Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral, ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Discriminação, além de ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como pioneira na Justiça do Trabalho.

O Ato no 45, na redação original de seu artigo 10, passou a autorizar que, havendo comprovação da existência de riscos psicossociais relevantes, violência, formas de discriminação e/ou indícios de assédio moral e/ou sexual, a área de saúde poderia prescrever ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas, dando o direito a realocação/movimentação/mudança de lotação pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após análise multidisciplinar da Coordenadoria de Saúde e da comunicação à Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual.

Ocorre que, em novembro deste, a Presidência editou o Ato no 151/20227, que promoveu a alteração da redação do artigo 10 do Ato no 45/2022, passando a exigir que, previamente à prescrição de medidas imediatas à preservação da saúde das pessoas afetadas, deveria o gestor da unidade ser obrigatoriamente ouvido, limitando, assim, a autonomia conferida à Coordenadoria de Saúde (CSAD) e ocasionando um dano, à saúde física e mental daqueles que foram afetados de forma direta pela violência laboral, na medida em que estes servidores, fatalmente, acabarão sendo obrigados a permanecer sob o convívio do seu agente agressor.

A alteração efetuada pelo Ato no 151/2022 acaba por confundir a emissão de laudo restritivo da CSAD, instrumento que visa unicamente a assegurar a recuperação e manutenção da saúde do servidor, com uma possível futura investigação de violência laboral, sob a infundada justificativa de possibilitar ao provável assediador o direito ao contraditório e ampla defesa. Ou seja, confunde-se a adoção das medidas médicas recomendáveis com uma fase de um processo disciplinar que sequer foi instaurado.

Ao alterar o normativo, a Administração atribui à CSAD o dever de comprovar o assédio relatado quando a Coordenadoria deveria apenas adotar as medidas visando à proteção da saúde do assediado. Desta forma, os assediados ficam desestimulados a buscar ajuda, pois saberão que os gestores – que, na maioria dos casos, são os assediadores – serão ouvidos pela CSAD, o que poderá, inclusive, resultar em eventuais represálias sofridas no ambiente de trabalho caso o assediado não seja afastado do convívio do assediador.

Em outubro, o Sisejufe publicou matéria em apoio à luta dos servidores do TRT1 contra a violência laboral. Leia aqui. 

Leia, na íntegra, o Requerimento Administrativo que o Sisejufe enviou ao TRT-1: TRT ReqAdm

 

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