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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe apoia luta dos servidores do TRT-RJ contra a violência laboral

No mês em que celebramos o dia do servidor público federal, em meio aos múltiplos ataques postos em prática pelo projeto de desmonte do serviço público pelo governo federal, é importante relembrarmos uma das conquistas mais importantes dos servidores do TRT1 nos últimos anos: a instituição da Política de prevenção e combate à violência laboral, ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reconhecida pelo CNJ como pioneira na Justiça do Trabalho.

Em 31 de maio deste ano, foi criada, por determinação do Ato 45 de 2022, a Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral.

Conforme consta do parágrafo único do seu artigo 1º, o ato

“aplica-se a todas as condutas de violência laboral, assédio moral, assédio sexual e discriminação, direta ou indireta, no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT-RJ, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.”

A Coordenadoria de Saúde, a CSAD, tem e sempre teve papel de destaque na política de combate e prevenção à violência laboral, conforme destacado pelo Ato 45 de 2022[1], e há cerca de uma década recebe, acolhe e orienta os servidores (e os demais trabalhadores mencionados no ato) que sofram de violência laboral por parte de gestores no TRT-RJ, sejam estes juízes, desembargadores ou servidores que ocupem função de gestão, ou mesmo por parte de colegas do mesmo patamar hierárquico.

Quando a pessoa adoecida procura a CSAD ela é submetida à avaliação multidisciplinar e pericial para verificar se é necessário afastamento temporário do trabalho para recuperação da saúde e orientada a procurar atendimento assistencial externo.

Num outro momento somente se quiserem, os alvos da violência laboral poderão encaminhar denúncia à Comissão de Combate e Prevenção à Violência Laboral, uma vez que a prioridade será sempre a saúde do servidor. Afinal, como lutar contra a violência laboral adoecido e com medo? Da forma como proposto, o Ato promove condições para que as vítimas da violência estejam fortalecidas e assessoradas durante todo o trajeto de promoção da denúncia, exercendo o papel de protagonistas do processo. Com isso, tenta-se combater a cultura do medo, do “deixa disso” e não revitimizar os alvos da violência durante a apuração. No mais, também se evita o andamento de denúncias infundadas ou pautadas em simples conflitos funcionais.

O Ato 45 de 2022, que substituiu o Ato 184 de 2019, duramente conquistados pelos servidores do TRT1 ao longo da última década, tem como premissa a autonomia da CSAD, formada por servidores do TRT1, médicos, assistentes sociais e psicólogo concursados de excelência profissional, que tem o objetivo de preservar a saúde integral do servidor. A Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual, recém-criada, deverá, conforme previsto no referido ato, em seu parágrafo 8º:

 

I – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a CSAD;

 

II – promover, em cooperação com a CSAD, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;”

 

Muito embora os servidores do TRT1 estejam amplamente contemplados pelo ato 45 de 2022 – que prevê inclusive programa de proteção a testemunhas-,, ainda é necessário que seja superada a cultura do medo e do silêncio, que tem mantido impunes por tantos anos gestores de conduta antiética, abusiva, assediadores reincidentes, causando prejuízos incalculáveis não apenas à saúde de servidores e servidoras como também à própria instituição, prestando, ao contrário do que se espera da Justiça do Trabalho, um desserviço à sociedade.

Os estragos provocados pela violência laboral, sobretudo num espaço específico do TRT1, têm sido nos últimos anos uma das causas importantes do afastamento de servidores por motivo de saúde, impossibilitados de trabalhar após meses ou anos submetidos a uma rotina laboral perversa, permeada de violências morais, injúrias (inclusive de cunho racista), na forma de insultos gratuitos e cobranças sem sentido, que ao contrário de servirem para orientar o servidor na execução de seu trabalho, invadem agressivamente, minuto a minuto, via whatsapp, a privacidade do servidor, roubando-lhe completamente a estabilidade emocional e a capacidade de pensar e trabalhar, ou mesmo de ter uma vida familiar saudável e prazerosa.

O servidor submetido a essa violência sistêmica, dia após dia, sem folga, sem feriado, invariavelmente adoece de forma grave, tanto mental quanto fisicamente, causando grandes danos ao funcionamento e à organização do trabalho dentro do TRT1. Por este motivo, a prioridade é sempre a recuperação da saúde da pessoa para que esta, em seguida, possa levar à frente a sua denúncia.

Seria possível dizer que a violência laboral tem se tornado ao longo desses últimos anos uma das maiores inimigas da produtividade dentro do TRT1? Há indícios de que sim.

A última pesquisa realizada pela Didop sobre Clima organizacional trouxe numerosos comentários de servidores a respeito da ocorrência de violência laboral dentro do TRT1, tendo como consequência, conforme se lê nos relatos dos próprios, um sentimento de desvalia e desestímulo ao trabalho, contrariando, mais uma vez, qualquer política de incentivo à produtividade.

Os últimos meses no Brasil têm sido pródigos em trazer à grande mídia notícias escandalosas sobre assediadores, cujos nomes ficaram de um dia para o outro conhecidos pelo país inteiro. [2]

Ora, por quanto tempo ainda a conivência e a omissão do judiciário continuará a impedir, de forma irresponsável, que esses profissionais abusivos e antiéticos, que tanto prejudicam o serviço público, sejam punidos e afastados da convivência socioprofissional?

Quem sabe, por uma falta de compreensão derivada de um moralismo seletivo, a sociedade brasileira, que já reprova publicamente com bastante assertividade o assédio sexual, ainda não tenha se dado conta da perversidade do assediador moral, que humilha e espezinha na tentativa de reduzir o outro à condição de puro objeto; que destrói a psique de um trabalhador ou de uma trabalhadora que lhe são subordinados (na maior parte das vezes a violência laboral é perpetrada por um superior hierárquico), apenas por prazer, enquanto recebe salários polpudos pagos com os impostos da população.

O servidor assediado muitas vezes não apenas adoece física e mentalmente como, em certas situações de assédio moral e sexual graves, nunca mais recobra totalmente, apesar dos cuidados e tratamentos recebidos, sua capacidade laborativa, o que mais uma vez, repetimos, prejudica diretamente a instituição.

Por esse motivo, o Sisejufe vem a público em defesa do Ato 45 de 2022, entendendo ser incabível qualquer alteração que seja lesiva aos direitos dos servidores do TRT1.

É importante frisar que o Ato 184 de 2019, que deu origem ao Ato 45 de 2022, surgiu de uma luta ferrenha e incansável de servidores do TRT-RJ, que muitas vezes também pagam com a própria saúde por sua militância contra a violência laboral no TRT-RJ.

É, portanto, inadmissível, que esses direitos sejam subtraídos dos servidores do TRT1 de forma pouco transparente, em benefício de gestores assediadores.

O Sisejufe informa ainda que qualquer movimento nesse sentido será detalhadamente acompanhado e trazido a público.

O Ato 45 de 2022 e a consequente criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Laboral, do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação surgiram de uma luta de coletiva dos servidores do TRT1 afetados de forma direta e covarde pela violência laboral.

O Sisejufe, portanto, se posiciona frontalmente contra qualquer movimento de alteração do Ato 45 de 2022, que prejudique a política de combate e prevenção da violência laboral, assédio moral e sexual.

Tem-se notícia de que está por vir nova alteração do Ato que parece querer, por um lado, cercear a atuação dos servidores da CSAD e, por outro, atender a demanda de desembargador cuja atuação é conhecida em todos os cantos do tribunal por anos de violência laboral perpetrada contra servidores que a ele estão subordinados.

A alteração proposta claramente confunde a emissão de laudo restritivo, instrumento que visa unicamente garantir a recuperação e manutenção da saúde do servidor, com uma possível futura investigação de violência laboral. Conforme está sendo proposto, passa a exigir que o gestor seja obrigatoriamente ouvido antes que a CSAD prescreva ações imediatas para preservação da saúde da pessoa afetada.

Ora, como pode ser coerente ouvir o gestor da unidade num momento em que não há ainda qualquer denúncia por parte da pessoa adoecida?

É preciso esclarecer que ainda que possam existir laudos restritivos cujo pano de fundo seja a violência laboral, estes são emitidos por motivo de saúde e não de assédio. Ou seja: por vezes, a reversão diagnóstica só se torna possível com o afastamento do indivíduo de seu agente estressor. Tal ato diminui o tempo de licenças médicas e permite que o servidor volte a produzir. Neste sentido, tal medida atua como um agente de proteção à própria instituição.

Com a mudança proposta, além de ouvir o gestor, seria necessário encaminhar o caso à Comissão de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual antes que a CSAD pudesse adotar medidas imediatas de proteção à saúde do servidor. Frise-se aqui a palavra “imediata” que chega quase a não fazer sentido com essas mudanças. A saúde do servidor deixaria de ser avaliada por médicos e passaria a estar condicionada a anuência de pessoas sem formação para tal?  A autonomia concedida originalmente à CSAD pelo Ato 45 de 2022 foi preconizada justamente para que o gestor (servidor, juiz ou desembargador) não tivesse qualquer oportunidade de interferência na concessão de laudo restritivo para o servidor adoecido, pois os profissionais de saúde qualificados para tal possuem perfeitas condições de avaliar se o servidor está ou não apto a permanecer no ambiente laboral dentro do qual veio a adoecer.

O Sisejufe repudia desde já a alteração em discussão.

*Se você, servidor do TRT1, sente-se alvo de violência laboral no seu ambiente de trabalho, procure a CSAD para orientação, através dos telefones 2380-7670 / 7671 / 7672 ou do e-mail csad@trt1.jus.br*

 

[1] Política que também deverá ser posta em prática pela Ouvidoria, CDIS, ESACS, EJ1 e SGP.

[2] O texto refere-se aqui às notícias publicizadas recentemente sobre Marcos Scalercio, juiz do TRT-SP, este denunciado como assediador sexual por cerca de 60 trabalhadoras, e também às denúncias de assédio tanto moral quanto sexual, em números igualmente vultuosos apresentadas contra o ex-presidente da CEF,  Pedro Guimarães.

 

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