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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

SISEJUFE PARTICIPA DE EVENTO que defende NS, discute a Resolução 219 e aborda o Assédio Moral

A direção do Sisejufe marcou presença e teve destaque no Encontro Regional do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais (Sitraemg), em Governador Valadares (MG), no sábado, 14/2. O evento abordou temas como NS para técnicos, Assédio Moral e Resolução 219 do Conselho Nacional de (CNJ).  Os diretores do Sisejufe Mauro Figueiredo e Amauri Pinheiro participaram do encontro como palestrantes.

O primeiro tema abordado foi “O NS e o princípio da eficiência”, tendo como palestrante Mauro Figueiredo, do Sisejufe. Ele apresentou a tese que tem defendido, em palestras e artigos, sobre exigência do requisito do Nível Superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário. Segundo Figueiredo, o NS atende ao princípio constitucional da eficiência.

MAUROFIGUEIREDO ENCONTROREGIONAL 14042018

Segundo Mauro Figueiredo, o NS atende ao princípio constitucional da eficiência

O dirigente explicou que a eficiência foi incluída no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 entre os cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos devem nortear a administração pública exatamente para romper com uma antiga prática que se caracterizava pelo descaso  com o particular, burocracia excessiva, procrastinação e ineficiência.

Mauro Figueiredo lembrou que a exigência do concurso foi incluída na Constituição como critério de seleção e para garantir a estabilidade no serviço público, mas o Artigo 41 buscou prevenir possível comodismo dos ingressantes no serviço público determinando o contínuo aperfeiçoamento profissional para motivá-los e prepará-los para as mudanças tecnológicas e operacionais.

Por outro lado, a Emenda Constitucional 19/1998 – que Figueiredo classificou como “neoliberal”, visa alcançar resultados com menor custo -, instituiu mecanismos de cobrança da eficiência mais voltados à apuração e punição da ineficiência, em lugar do investimento na qualificação. Mas, com base na Constituição, e citando  doutrinadores do Direito, o palestrante reafirmou seu entendimento de que a mudança do requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário está em consonância com o princípio da eficiência, pois o nível superior na força de trabalho do Poder Judiciário trará impactos positivos na qualidade da prestação jurisdicional.

O diretor do Sisejufe citou, também, o Mapa Estratégico da Justiça Federal para o Quinquênio 2015-2020, contido na Resolução 313/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que leva a concluir que, para lidar com essas novas formas de trabalho, o servidor ingressante nos quadros da Justiça deve ter formação e qualificação adequadas. “O cenário desenhado pelo Mapa Estratégico da Justiça Federal para o Quinquênio 2015-2020 não justifica mais a mera exigência de certificado de conclusão do Ensino Médio para os postulantes ao cargo de técnico judiciário”, lembra o diretor do Sisejufe em artigo de sua autoria publicado no site da Fenajufe e do Sisejufe.

AMAURIPINHEIRO ENCONTROREGIOMAL 14042018

Amauri Pinheiro, do Sisejufe, apresentou um estudo intitulado “Resolução CNJ 219/16: um jogo de cartas marcadas”

“As cartas estão marcadas”
O tema  “Resolução 219 e suas implicações no PJU” teve como expositores Amauri Pinheiro (diretor do Sisejufe) e Paulo José da Silva (coordenador do Sitraemg). Amauri Pinheiro apresentou um estudo feito pelo Sisejufe intitulado “Resolução CNJ 219/16: um jogo de cartas marcadas”. Com a exposição de fórmulas, tabelas e gráficos com dados exemplificativos da norma do CNJ, Amauri lembrou que a resolução atual tem antecedentes na Resolução 184/13, do mesmo conselho, que promoveu o aumento dos processos pendentes devido à proibição da criação de novas varas e novos cargos de servidores e juízes e da determinação da criação, pelo mesmo órgão, dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nos tribunais, que contribuíram para o aumento das conciliações e consequente aumento na “baixa” de processos.

O documento mostra que a Resolução 219 toma como base a quantidade de processos baixados no critério de cálculo do Índice de Produtividade de Servidores (IPS) que determinará o enxugamento das varas, sem levar em conta o aumento de novos processos da unidade, levando os servidores ao acúmulo de funções. Ao final, o estudo apresenta as seguintes considerações: “As cartas estão marcadas. Agora, ou se as troca ou se tem de jogar com elas. O poder de trocar as cartas é do CNJ. Aos sindicatos, cabe propor e fiscalizar. Os gestores podem querer jogar com elas, pois são eles que escolherão os ‘excedentes’. Os servidores suicidas vão usar o colega do lado como escudo. Os não suicidas vão virar o jogo. Basta não cumprir a Meta 5 que se salva a Justiça do Trabalho. As cartas estão marcadas. Nós conhecemos as marcas. Vamos virar o jogo?”. O dirigente do Sisejufe propôs a essa reflexão por parte  dos servidores contra a resolução, pela revogação do seu inteiro teor ou, pelo menos, do Artigo 8º.

Assédio moral: marca indelével no assediado
O Assédio Moral, explicou o psicólogo Arthur Lobato, coordenador técnico do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (Dstcam) do Sitraemg, que abordou esse tema, é uma consequência das políticas neoliberais que visam à busca da produtividade nas organizações com um quadro funcional cada vez mais reduzido diante de uma demanda, ao contrário, sempre crescente.

O “Assédio moral é um inimigo invisível no ambiente de trabalho, muitas vezes presente na organização do trabalho como um fenômeno destrutivo e prejudicial à saúde do trabalhador. É executado através de humilhações, injustiças, perseguições. Possui a marca do autoritarismo, conta com o apoio de uma hierarquia rígida e de uma organização de trabalho pouco flexível às demandas dos trabalhadores”, definiu o especialista do Sitraemg.

O assédio – apontou Arthur Lobato – pode se manifestar de várias formas, como por meio de gestos e comportamentos, e se dar tanto da forma vertical (da chefia sobre os subordinados) quanto horizontal (entre os próprios trabalhadores). Está ligado à competitividade que acaba sendo incentivada nos locais de trabalho. Há crescimento dessa prática no Judiciário Federal, sobretudo depois do estabelecimento de metas a serem cumpridas e melhoria da produtividade, pelo CNJ, dos processos judiciais eletrônicos (PJe) e, mais recentemente, do Teletrabalho.

Da Redação, com informações do Sitraemg
Fotos: Acervo Sitraemg

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