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Sisejufe participa de audiência de conciliação no CNJ em ação contra o CJF, que estabeleceu TAF e exigência de aprovação em curso da GAS

CJF se diz impedido de fazer acordo, relator conselheiro Mário Guerreiro irá analisar pedido de antecipação de tutela e anunciará decisão nos próximos dias.

Sisejufe participa de audiência de conciliação no CNJ em ação contra o CJF, que estabeleceu TAF e exigência de aprovação em curso da GAS, SISEJUFE

O Sisejufe participou, na quarta-feira (4/8), de audiência virtual de conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que requer a nulidade da resolução 704/2021 que estabelece a exigência de aprovação no curso anual de reciclagem e  TAF (Teste de Aptidão Física) para recebimento da GAS pelos Agentes de Polícia Judicial. A audiência, presidida pelo conselheiro do CNJ Mario Guerreiro, contou com a participação do secretário-geral do Conselho de Justiça Federal (CJF), Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas. O Sisejufe foi representado pelo diretor Valter Nogueira Alves e o assessor jurídico Jean Ruzzarin. 

Valter explicou que a Gratificação de Atividade de Segurança foi criada em 2006 com o intuito de melhorar a qualificação dos agentes de segurança e trazer novamente o segmento para a área de segurança . “Nós tínhamos muitos agentes desviados de função fora da área de segurança e com necessidade de qualificação . Nisso, ela cumpriu bem seu papel ao longo desses últimos 15 anos, mas agora alguns conselhos e tribunais começaram a exigir condição para o recebimento dessa gratificação. Para continuar recebendo a GAS, o agente precisa ser aprovado em curso anual de Reciclagem e teste de aptidão física”, disse. 

O dirigente sindical também falou que a Lei não prevê a instituição do TAF. “Caso o agente não seja aprovado no TAF e no curso, automaticamente perde a gratificação, que representa uma parcela da sua remuneração. Temos hoje na categoria agentes com mais de 70 anos e, ao longo de todos esses anos, as administrações sempre negligenciaram essa questão da capacitação física dos servidores. Então, o sindicato não acha razoável, até porque não está na lei, inovar desta forma, criando uma avaliação que penalizará os agentes se, por acaso, eles não conseguirem os percentuais mínimos do teste de aptidão física e aprovação na reciclagem. Nenhuma outra força policial ou de segurança estabelece o teste físico como punição caso ele não seja realizado dentro daqueles parâmetros. O teste, na verdade, é usado como elemento para manutenção e aperfeiçoamento da saúde física do trabalhador”, pontuou. 

O assessor Jean Ruzzarin afirmou que o CJF está modificando o fato gerador da Gratificação de Atividade de Segurança. 

“Por lei, a vantagem é devida pelo exercício da atividade de segurança. Pela resolução de abril, a gratificação é devida se há uma aprovação no curso de reciclagem. A questão é que, se não há aprovação no curso de reciclagem, estes servidores não deixam de ser agentes de segurança. Eles continuam a ser porque obviamente sabemos que não podem ser modificadas as atribuições do servidor para as quais ele foi testado no momento de ingresso no serviço público. A resolução muda complemente a natureza da gratificação, que não é mais em razão do exercício da atividade, mas em razão da aprovação em um curso de reciclagem ou teste de aptidão física”, esclareceu. 

O advogado do Sisejufe acrescentou: “Os pedidos são singelos: há uma nítida violação ao princípio da legalidade e isso imediatamente prejudicará, não só o servidor, mas o serviço, porque alguns serão excluídos desta função, de alguns dos serviços. Essa é a controvérsia”.

O secretário-geral do CJF disse que o Conselho está aplicando o que dispõe a Portaria Conjunta 1/2007, que regulamentou a Lei do atual plano de carreira dos servidores. “Essa portaria expressamente prevê no Artigo 3º que é condição para percepção da GAS a participação com aproveitamento do Programa de Reciclagem Anual a ser oferecido pela Administração. Como o objetivo dessa audiência é conciliação, é preciso que eu deixe claro os limites das minhas atribuições aqui. O CJF é o órgão normatizador, órgão central do sistema da Justiça Federal e compete ao Plenário do CJF editar as regulamentações, de modo que a Administração não tem a possibilidade de deixar de cumprir a resolução que foi aprovada agora em abril”, apontou Marcio de Freitas. 

O secretário afirmou, ainda: “no último ano, por decisão do ministro-presidente, deixamos de exigir o curso para o pagamento da GAS. Esse ano, essa matéria ainda está pendente de decisão. Compreendo a busca do sindicato por melhorar a situação dos seus filiados, mas atender a esse pedido está além do que a gente pode fazer no campo da conciliação”. 

Ante o exposto, o conselheiro Mario Guerreiro declarou: “entendo que não está na alçada do secretário-geral do CJF fazer acordo nesta questão que está aqui hoje. Foi bom para esclarecermos quais são os pontos controvertidos. Vou despachar nos próximos dias, decidir e dar sequência ao processo” concluiu. 

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