Considerando as dúvidas frequentes dos filiados acerca da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, o Sisejufe esclarece que possui ação coletiva com sentença favorável aos substituídos, sentença essa que já foi confirmada pelo TRF da 2ª Região, em sede de apelação. Após o julgamento da apelação, houve interposição de embargos de declaração, os quais aguardam julgamento.
O sindicato informa que sua assessoria jurídica está monitorando o processo e, assim que houver decisão definitiva, dará início aos trâmites da fase de cumprimento.
O Sisejufe alerta os interessados que, como a ação coletiva foi ajuizada em 2024, o título abrangerá um período de devolução maior do que demandas individuais que vierem a ser ajuizadas nesse momento. Em razão disso, recomenda cautela no ajuizamento de ações individuais sem o acompanhamento de entidade, já que o servidor se vincula ao resultado do seu processo individual, abrindo mão do que foi conquistado na ação coletiva.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe