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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TEMA 1233 DO STJ: Sisejufe possui vitória em ação coletiva sobre inclusão do abono de permanência no 1/3 de férias e 13º

Considerando as dúvidas frequentes dos filiados acerca da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, o Sisejufe esclarece que possui ação coletiva com sentença favorável aos substituídos, sentença essa que já foi confirmada pelo TRF da 2ª Região, em sede de apelação. Após o julgamento da apelação, houve interposição de embargos de declaração, os quais aguardam julgamento.

O sindicato informa que sua assessoria jurídica está monitorando o processo e, assim que houver decisão definitiva, dará início aos trâmites da fase de cumprimento.

O Sisejufe alerta os interessados que, como a ação coletiva foi ajuizada em 2024, o título abrangerá um período de devolução maior do que demandas individuais que vierem a ser ajuizadas nesse momento. Em razão disso, recomenda cautela no ajuizamento de ações individuais sem o acompanhamento de entidade, já que o servidor se vincula ao resultado do seu processo individual, abrindo mão do que foi conquistado na ação coletiva.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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