Considerando as dúvidas frequentes dos filiados acerca da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, o Sisejufe esclarece que possui ação coletiva com sentença favorável aos substituídos, sentença essa que já foi confirmada pelo TRF da 2ª Região, em sede de apelação. Após o julgamento da apelação, houve interposição de embargos de declaração da União na ação, cujo julgamento se iniciou nesta quinta-feira (16/7). O voto do relator é por negar provimento aos EDs. A sessão se encerrará no dia 21 de julho.
O sindicato informa que sua assessoria jurídica está monitorando o processo e, assim que houver decisão definitiva, dará início aos trâmites da fase de cumprimento.
O Sisejufe alerta os interessados que, como a ação coletiva foi ajuizada em 2024, o título abrangerá um período de devolução maior do que demandas individuais que vierem a ser ajuizadas nesse momento. Em razão disso, recomenda cautela no ajuizamento de ações individuais sem o acompanhamento de entidade, já que o servidor se vincula ao resultado do seu processo individual, abrindo mão do que foi conquistado na ação coletiva.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe
Matéria publicada originalmente no dia 15 de julho de 2026