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SISEJUFE LUTARÁ para impedir que projetos de controle de desempenho de servidores sejam aprovados

SISEJUFE LUTARÁ para impedir que projetos de controle de desempenho de servidores sejam aprovados, SISEJUFE
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A direção do Sisejufe lutará para que propostas que implementem controle de desempenho que prejudiquem e até provoquem a demissão de servidores não sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre as iniciativas em tramitação, estão o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/18, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). “Vamos atuar incansavelmente e mobilizar nossa categoria pelo arquivamento dessas propostas que só visam prejudicar o funcionalismo público”, garante a diretora do Sisejufe Soraia Marca.

Caso entre em vigor, o PLP 539 regulamentará o processo de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já o PLS 116, se virar lei, permitirá que o servidor estável perca o cargo público por insuficiência de desempenho. “A avaliação de desempenho da forma como estão querendo implementar, será claramente um mecanismo de assédio moral. Como exemplo, podemos utilizar as  metas de produção da Justiça Federal,  que não levam em consideração as características individuais de cada servidor”, critica Soraia Marca.

Em análise na Câmara dos Deputados,  o PLP 539/18 determina que o servidor estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público. Caberá à unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública fazer controle prévio do processo, segundo a proposição.

Ainda conforme o projeto, a “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” serão critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata do funcionário. Um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor serão estabelecidas. Quem não alcançar 70% do total da nota máxima terá o desempenho classificado como insatisfatório.

Para o deputado Giuseppe Vecci, autor da proposta, “o projeto busca promover o princípio da eficiência e, ao incentivar a meritocracia, prestigia servidores públicos competentes, que verdadeiramente contribuem para melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira”.

Vecci argumenta que a reforma administrativa aprovada pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, na forma da Emenda Constitucional (EC) 19, estabeleceu que servidores estáveis percam o cargo “mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar”. Mas que “até o momento o Congresso não editou lei complementar neste sentido, com prejuízos para toda a gestão pública”.

Ainda em 1998, logo após a reforma, o Poder Executivo encaminhou proposta para regulamentar a avaliação de desempenho (PLP 248/98). O texto, aprovado pelos deputados com alterações, recebeu emendas no Senado e atualmente está pronto para nova análise pelo Plenário da Câmara. No Senado está em tramitação, nas comissões, um outro projeto de teor semelhante. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será submetida ao Plenário.

Mobilização do Sisejufe

A diretora do Sisejufe Soraia Marca lembra que por meio da atuação da diretoria diretamente com senador Paulo Paim (PT-RS), o sindicato conseguiu que o PLS 116/2107 fosse analisado por duas comissões do Senado.  O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator escolhido foi o senador Airton Sandoval (PMDB-SP). A proposta aguarda entrar na Ordem do Dia, por  requerimento.

Pelo projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), os servidores concursados da União, dos estados e dos municípios passarão por avaliação periódica, a fim de medir o desempenho. Caso não atinjam resultado satisfatório, poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho. Depois de ser examinado pela CAS, a matéria ainda passará, respectivamente, pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Por fim, vai ao plenário.

Imprensa Sisejufe, com informações da Câmara dos Deputados

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