O Núcleo das Pessoas com Deficiência (NPD) do Sisejufe repudia com veemência medida do presidente Michel Temer que vai dificultar ao máximo o ingresso de PCDs no serviço público por meio de concursos. O Decreto 9.546/2018 acabou com a necessidade de provas adaptadas para esse pessoal em seleções para cargos públicos federais. Além disso, definiu que os critérios de aprovação passaram a ser os mesmos previstos para quem não possui deficiência.
“De fato, o preceituado no Decreto 9.546 que revoga o 9.508, com pouco mais de um mês de diferença de um para o outro, revela um total absurdo jurídico, uma vez que fere de morte princípios basilares da Lei Brasileira de Inclusão e, pior ainda, de nossa Constituição Federal de 1988, visto que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil adentrou em nosso ordenamento jurídico pátrio como Letra Constitucional”, critica Ricardo de Azevedo Soares, diretor do Sisejufe e coordenador do Núcleo das Pessoas com Deficiência do sindicato.
Para o dirigente sindical, o ato da Presidência da República promove um grande ataque a direitos históricos e assegurados pela Carta Magna. O coordenador espera “uma atitude enérgica e imediata” da Procuradora Geral da República (PGR) em ingressar o mais rapidamente possível com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto. E que o desfecho seja uma decisão favorável por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Quando (o decreto) prevê que não haverá qualquer tipo de adaptação às provas físicas realizadas pela administração pública federal ou mesmo quando não prevê a questão das duas listas de candidatos, passamos a tratar os desiguais de modo igual, incorrendo assim em desigualdade e, por conseguinte, em injustiça”, argumenta Ricardo de Azevedo Soares.
MPF reage e pede a inconstitucionalidade
A iniciativa do presidente Temer já provocou reação do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546 no Supremo. O próprio STF possui jurisprudência com vários parâmetros em relação a critérios a serem observados pela administração pública em relação às políticas de cotas. Ficou estabelecido que a reserva de vaga deve ser aplicada em todas as fases do concurso e para a carreira funcional do beneficiário.
“Se não há adaptação razoável para as provas físicas, há uma fase do concurso que compromete a participação de pessoas com deficiência, na contramão do lúcido entendimento do STF”, ressalta a PFDC.
Na avaliação da procuradoria, o decreto fere diretamente o Artigo 3º da Constituição Federal. Nele são tratados os princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. A PFDC argumenta que viola ainda as diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional.
De acordo com a procuradora federal Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno”.
O ato de Temer modifica o Decreto 9.508/2018, que regulamenta a aplicação das provas baseado na Lei Brasileira de Inclusão. A legislação estipula a “adaptação razoável” para todas as provas de concurso público e de processo seletivo, bem como para curso de formação, estágio probatório ou período de experiência. Para a procuradoria, a Lei Brasileira de Inclusão é suficientemente clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.
Decreto legislativo contra iniciativa de Temer
A medida também repercutiu no Parlamento. Um projeto de decreto Legislativo foi protocolado na Câmara no dia 7 de novembro assinado pelo deputados federais Mara Gabrilli (PSDB/SP) e Eduardo Barbosa (PSDB/MG). O objetivo é sustar a decreto que excluiu adaptação em provas físicas e estabeleceu os mesmos critérios de aprovação dos demais candidatos. O projeto vai passar por comissões e será votado em plenário, ainda sem data definida.
“Vivemos tempos difíceis, de intolerância e discriminação sob todos os aspectos. Contudo, não esperávamos receber exatamente da Presidência da República um golpe tão profundo assim em conquistas históricas para o segmento das pessoas com deficiência. Princípios da não-discriminação, do pluralismo, da dignidade da pessoa humana e da adaptação razoável foram desrespeitados frontalmente pelo atual presidente, que acabou por jogar na mesma vala pessoas com deficiência e sem qualquer deficiência, o que gera necessariamente discriminação e, por consequência, desigualdade”, declarou Ricardo de Azevedo Soares.
Fonte: Imprensa Sisejufe com informações da Rede Brasil Atual e Agência Estado