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Sisejufe impetra Mandado de Injunção para aposentadoria especial de servidores com deficiência

Sisejufe impetra Mandado de Injunção para aposentadoria especial de servidores com deficiência, SISEJUFE

O Mandado de Injunção (MI) pede a aplicação analógica da Lei Complementar 142/2013 para que o servidor que ingressou como Pessoa com Deficiência (PCD) possa se aposentar:

I – aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e  20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e  24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência  moderada;

III – aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e  28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência,  desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e  comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sisejufe, a aposentadoria especial dos servidores com deficiência está prevista no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição Federal, nos termos a serem definidos em lei complementar.

Ocorre que a mora legislativa impede o exercício do direito, motivo pelo qual cabe MI coletivo ou individual para suprimento da omissão.

Demonstrando que a Lei Complementar 142/2013 (antes a analogia era com a Lei 8.213/91 para 15, 20 ou 25 anos, conforme a gravidade da deficiência) regula o tema para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o MI pretende viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial prevista na Constituição, a partir da analogia.

O MI recebeu o número 6.488 e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Departamento Jurídico do Sisejufe

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