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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Portaria publicada pelo CNJ traz as diretrizes de gestão do órgão para o biênio 2015-2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, que traz as diretrizes de gestão do órgão para o biênio 2015-2016.

A referida norma traz 12 propósitos que devem orientar a elaboração do planejamento estratégico do CNJ e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

Destacamos dentre as 12 diretrizes, a ultima, que diz que o Poder Judiciário deve envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário. Mais, deve o chefe do Poder fazer uma análise que nos últimos anos a magistratura vem, por meio administrativo, se valorizando, com ATS, auxilio moradia e alimentação, e em 2014 tiveram reajuste de seus vencimentos. Enquanto os servidores desse mesmo Poder estão com seus salários sem reajuste desde 2007.

 

Conheça as 12 diretrizes de gestão do CNJ

I – Fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do planejamento estratégico e da análise e da solução de problemas que afetam o Judiciário;

II – Intensificar as relações institucionais do Conselho Nacional de Justiça com os demais Poderes e com outras instituições essenciais à administração da Justiça, com vistas à busca de convergências de esforços;
III – Impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

IV – Desestimular as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis;

V – Incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário, para, entre outros, aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos e seus diagnósticos;

VI – Potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida;

VII – Contribuir com o desenvolvimento da justiça restaurativa;

VIII – Colaborar com a elaboração de atos normativos que promovam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a melhoria das condições de trabalho dos juízes;

IX – Desenvolver uma política criminal judiciária para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo por pilares a concretização e a efetividade de direitos, e o combate à cultura do encarceramento desnecessário, em especial, nas prisões provisórias;

X – Realizar estudo sobre as condições de saúde da população carcerária;

XI – Manter permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com os tribunais do País;

XII – Envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e  dos servidores do Poder Judiciário.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

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