O Sisejufe observou nos últimos dias que alguns filiados receberam a estimativa de contracheque com esse desconto adicional. Em resumo: até a reforma da previdência, o desconto incidia sobre os valores excedentes ao dobro do teto do RGPS (de R$ 11.678,90, em valores de 2019). Com a incidência imediata da nova sistemática (que não poderia ocorrer antes de 90 dias, prazo exigido para novas contribuições previdenciárias), a contribuição passou a ser exigida a partir de R$ 5.839,45, representando uma redução imediata de até R$ 642,34 nos rendimentos dos aposentados por invalidez, hoje denominada incapacidade permanente.
Embora tenha sido alterada apenas a base de cálculo, isso representa novo tributo vinculado à previdência e deveria respeitar o prazo de 90 dias. O sindicato discute a inconstitucionalidade do amento da contribuição e o desrespeito à anterioridade nonagesimal em ação coletiva que será proposta logo após o recesso da Justiça Federal.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), esclarecesse que a ação impugna todo o aumento da contribuição e, sucessivamente, o descumprimento da anterioridade nonagesimal, com pedido de tutela de urgência e devolução dos valores descontados a mais.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe